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Dispensa e nomeia liquidante para empresas do grupo Cruzeiro do Sul em liquidação extrajudicial.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso XVI, do Regimento Interno, com fundamento no art. 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
R E S O L V E :
Art. 1º Fica dispensado, a partir desta data, Sérgio Rodrigues Prates, carteira de identidade 9004430352 SSP/RS e CPF 025.281.770-20, das funções de liquidante das empresas Banco Cruzeiro do Sul S.A. (CNPJ 62.136.254/0001-99), Cruzeiro do Sul Holding Financeira S.A. (CNPJ 13.225.116/0001-70), Cruzeiro do Sul S.A. Corretora de Valores e Mercadorias (CNPJ 04.169.504/0001-90), Cruzeiro do Sul S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (CNPJ 62.382.908/0001-64), Cruzeiro do Sul S.A. - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros (CNPJ 06.227.606/0001-40), todas em liquidação extrajudicial, sendo a primeira com sede em São Paulo (SP) e as demais com sede no Rio de Janeiro (RJ).
Art. 2º Fica nomeado em substituição, com amplos poderes de administração e liquidação, Eduardo Felix Bianchini, carteira de identidade 5436983 SSP/SP e CPF 096.514.621-91.
Sidnei Corrêa Marques
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