Comunicado
31/05/2013
#70855

Comunicado Nº 24.018

Comunica percentuais de remuneração da poupança e limite máximo de taxa de juros para contratos do SFH.

Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de junho, é de 0,0000% a.a.(zero por cento);

 II – o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de junho, é de 12,0000% a.a.(doze inteiros).

 

     Tulio José Lenti Maciel

Chefe do Departamento Econômico

Perguntas e respostas

Quem assinou o comunicado sobre a remuneração básica dos depósitos de poupança e o limite máximo de taxa de juros para o SFH?
O comunicado foi assinado por Tulio José Lenti Maciel, Chefe do Departamento Econômico.
Qual é o percentual de remuneração básica dos depósitos de poupança para o mês de junho?
O percentual de remuneração básica dos depósitos de poupança para o mês de junho é de 0,0000% a.a. (zero por cento).
O que estabelece o art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006?
O art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, estabelece a comunicação de informações sobre a remuneração básica dos depósitos de poupança e o limite máximo de taxa de juros para contratos no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Qual é a referência legal para a remuneração básica dos depósitos de poupança mencionada?
A referência legal para a remuneração básica dos depósitos de poupança é o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006.
Qual é o limite máximo de taxa de juros para contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) para o mês de junho?
O limite máximo de taxa de juros para contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) para o mês de junho é de 12,0000% a.a. (doze inteiros).

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