Revogada Norma
18/06/2013
#71575

Resolução Nº 4.231

Institui o Programa ProRenova-Rural para financiamento da renovação e implantação de canaviais com recursos do BNDES.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 18 de junho de 2013, com base nas disposições dos arts. 4º, inciso VI, e 22, § 1º, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e dos arts. 2º e 3º da Lei nº 12.666, de 14 de junho de 2012, com redação dada pela Medida Provisória nº 615, de 17 de maio de 2013,

R E S O L V E U :

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Programa de Apoio à Renovação e Implantação de Novos Canaviais (ProRenova-Rural), subordinado às normas gerais do crédito rural e às seguintes condições:

I - objetivo do crédito: aumentar a produção de cana-de-açúcar no país por meio do financiamento à renovação e implantação de canaviais;

II - origem e volume dos recursos: BNDES, até R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais);

III - beneficiários: produtores rurais e suas cooperativas;

IV - finalidade: renovação e implantação de canaviais;

V - itens financiáveis: gastos e tratos culturais associados ao plantio de cana-de-açúcar (cana planta), no âmbito de projeto de investimento;

VI - encargos financeiros: taxa efetiva de juros de 5,5 % a.a (cinco inteiros e cinco décimos por cento ao ano);

VII - prazo de reembolso: até 72 (setenta e dois) meses, com carência de até 18 (dezoito) meses, e com amortização de acordo com o fluxo de receitas do empreendimento;

VIII - instituições financeiras operadoras: as credenciadas pelo BNDES;

IX - risco das operações: da instituição financeira operadora;

X - remuneração das instituições financeiras, incidente sobre o valor do crédito concedido:

a) do BNDES: até 1,0% a.a. (um por cento ao ano); e

b) da instituição financeira operadora credenciada pelo BNDES: até 1,7% a.a. (um inteiro e sete décimos por cento ao ano);

XI - garantias: as usuais do crédito rural.

Art. 2º  Somente poderão ser financiados, no âmbito deste Programa, os projetos de plantio de cana-de-açúcar implantados de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013, podendo ser reembolsados gastos com itens financiáveis realizados a partir de 1º de julho de 2012.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



                                  Alexandre Antonio Tombini
                            Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Quais são as instituições financeiras operadoras do ProRenova-Rural?
As instituições financeiras operadoras do ProRenova-Rural são aquelas credenciadas pelo BNDES.
Quem assume o risco das operações do ProRenova-Rural?
O risco das operações do ProRenova-Rural é assumido pela instituição financeira operadora.
Quais são os itens financiáveis pelo ProRenova-Rural?
Os itens financiáveis pelo ProRenova-Rural incluem gastos e tratos culturais associados ao plantio de cana-de-açúcar (cana planta), no âmbito de projeto de investimento.
Quem são os beneficiários do ProRenova-Rural?
Os beneficiários do ProRenova-Rural são produtores rurais e suas cooperativas.
Qual é a remuneração das instituições financeiras no ProRenova-Rural?
A remuneração das instituições financeiras no ProRenova-Rural é de até 1,0% ao ano para o BNDES e até 1,7% ao ano para a instituição financeira operadora credenciada pelo BNDES.
Qual é o objetivo do ProRenova-Rural?
O objetivo do ProRenova-Rural é aumentar a produção de cana-de-açúcar no Brasil por meio do financiamento à renovação e implantação de canaviais.
Qual é o prazo de reembolso do ProRenova-Rural?
O prazo de reembolso do ProRenova-Rural é de até 72 meses, com carência de até 18 meses, e amortização de acordo com o fluxo de receitas do empreendimento.
O que é o ProRenova-Rural?
O ProRenova-Rural é um programa instituído no âmbito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com o objetivo de aumentar a produção de cana-de-açúcar no Brasil por meio do financiamento à renovação e implantação de canaviais.
Qual é a origem e o volume dos recursos do ProRenova-Rural?
Os recursos do ProRenova-Rural são provenientes do BNDES, com um volume de até R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).
Qual é a taxa de juros do ProRenova-Rural?
A taxa efetiva de juros do ProRenova-Rural é de 5,5% ao ano.
Quais projetos podem ser financiados pelo ProRenova-Rural?
Somente podem ser financiados pelo ProRenova-Rural os projetos de plantio de cana-de-açúcar implantados de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013, podendo ser reembolsados gastos com itens financiáveis realizados a partir de 1º de julho de 2012.
Quais são as garantias exigidas no ProRenova-Rural?
As garantias exigidas no ProRenova-Rural são as usuais do crédito rural.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.