Norma
19/06/2013
#51089

Ato do Presidente Nº 1.253

Declara cessada a liquidação extrajudicial do Consórcio Fiorelli Administração de Bens Ltda. e dispensa o liquidante.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, com fundamento no art. 19, alínea “b”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,

Considerando a transformação do regime de liquidação extrajudicial do Consórcio Fiorelli Administração de Bens Ltda., CNPJ 45.793.684/0001-64, em liquidação ordinária, conforme acordo homologado pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Daniel Carnio Costa, em 8 de novembro de 2012, no bojo do Processo nº 0017086-92.2011.8.26.0100, e

Considerando o atendimento dos requisitos legais necessários para cessação do regime especial a que a empresa se encontra submetida,

R E S O L V E :

Art. 1º  Declarar cessada a liquidação extrajudicial a que foi submetido o Consórcio Fiorelli Administração de Bens Ltda., CNPJ 45.793.684/0001-64, com sede em São Paulo (SP), pelo Ato-Presi nº 1.167, de 11 de março de 2010, publicado pelo Diário Oficial da União de 12 de março de 2010.

Art. 2º  Dispensar o Sr. José Roberto Alves, Carteira de Identidade nº 5.177.729 – SSP/SP e CPF nº 435.894.648-87, do encargo de liquidante.


                         
                             Alexandre Antonio Tombini
                                     Presidente

Perguntas e respostas

Qual foi o fundamento legal utilizado pelo Presidente do Banco Central do Brasil para declarar cessada a liquidação extrajudicial?
O fundamento legal utilizado foi o art. 19, alínea “b”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
O que é liquidação extrajudicial?
Liquidação extrajudicial é um regime especial aplicado a instituições financeiras e outras entidades, onde um liquidante é nomeado para administrar a empresa e resolver suas obrigações, sem a necessidade de intervenção judicial direta.
Qual foi a decisão do Presidente do Banco Central do Brasil em relação ao Consórcio Fiorelli Administração de Bens Ltda.?
O Presidente do Banco Central do Brasil declarou cessada a liquidação extrajudicial do Consórcio Fiorelli Administração de Bens Ltda. e dispensou o Sr. José Roberto Alves do encargo de liquidante.
Qual foi o número do processo relacionado à transformação do regime de liquidação do Consórcio Fiorelli Administração de Bens Ltda.?
O número do processo é 0017086-92.2011.8.26.0100.
Qual é o CNPJ do Consórcio Fiorelli Administração de Bens Ltda.?
O CNPJ do Consórcio Fiorelli Administração de Bens Ltda. é 45.793.684/0001-64.
Quando foi publicado o Ato-Presi nº 1.167 que submeteu o Consórcio Fiorelli Administração de Bens Ltda. à liquidação extrajudicial?
O Ato-Presi nº 1.167 foi publicado no Diário Oficial da União em 12 de março de 2010.
Quem assinou a resolução que declarou cessada a liquidação extrajudicial do Consórcio Fiorelli Administração de Bens Ltda.?
A resolução foi assinada por Alexandre Antonio Tombini, Presidente do Banco Central do Brasil.
Quem foi dispensado do encargo de liquidante do Consórcio Fiorelli Administração de Bens Ltda.?
O Sr. José Roberto Alves, Carteira de Identidade nº 5.177.729 – SSP/SP e CPF nº 435.894.648-87, foi dispensado do encargo de liquidante.
Qual foi a transformação ocorrida no regime do Consórcio Fiorelli Administração de Bens Ltda.?
O regime de liquidação extrajudicial do Consórcio Fiorelli Administração de Bens Ltda. foi transformado em liquidação ordinária, conforme acordo homologado pelo Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Daniel Carnio Costa, em 8 de novembro de 2012.

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