Revogada Norma
25/06/2013
#62853

Circular Nº 3.659

Altera regras sobre recolhimento compulsório para posições vendidas de câmbio de instituições financeiras e conglomerados.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 25 de junho de 2013, com base no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.529, de 29 de março de 2011,

R E S O L V E :

Art. 1º  O art. 4º da Circular nº 3.548, de 8 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º  A exigibilidade do recolhimento compulsório sobre posição vendida de câmbio para instituições financeiras independentes é apurada mediante a aplicação da alíquota de 0% sobre a base de cálculo de que trata o art. 3º desta Circular.” (NR)

Art. 2º  O art. 7º da Circular nº 3.548, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º  A exigibilidade do recolhimento compulsório sobre posição vendida de câmbio para conglomerados financeiros é apurada mediante a aplicação da alíquota de 0% sobre a base de cálculo de que trata o art. 6º desta Circular, devendo ser recolhida somente pela instituição líder do conglomerado.” (NR)

Art. 3º  Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do período de cálculo com início no dia 1º de julho de 2013.


Aldo Luiz Mendes                     Luiz Awazu Pereira da Silva
Diretor de Política Monetária        Diretor de Regulação do Sistema
                                     Financeiro

Perguntas e respostas

Quem assinou a Circular que altera a Circular nº 3.548, de 8 de julho de 2011?
A Circular foi assinada por Aldo Luiz Mendes, Diretor de Política Monetária, e Luiz Awazu Pereira da Silva, Diretor de Regulação do Sistema Financeiro.
Qual é a base legal para a decisão tomada pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil?
A decisão foi baseada no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e na Circular nº 3.529, de 29 de março de 2011.
Quando a nova Circular entra em vigor e a partir de quando produz efeitos?
A nova Circular entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do período de cálculo com início no dia 1º de julho de 2013.
O que determina o novo Art. 7º da Circular nº 3.548, de 2011?
O novo Art. 7º da Circular nº 3.548 determina que a exigibilidade do recolhimento compulsório sobre posição vendida de câmbio para conglomerados financeiros é apurada mediante a aplicação da alíquota de 0% sobre a base de cálculo de que trata o Art. 6º da mesma Circular, devendo ser recolhida somente pela instituição líder do conglomerado.
O que estabelece o novo Art. 4º da Circular nº 3.548, de 8 de julho de 2011?
O novo Art. 4º da Circular nº 3.548 estabelece que a exigibilidade do recolhimento compulsório sobre posição vendida de câmbio para instituições financeiras independentes é apurada mediante a aplicação da alíquota de 0% sobre a base de cálculo de que trata o Art. 3º da mesma Circular.
O que foi decidido pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 25 de junho de 2013?
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu alterar a Circular nº 3.548, de 8 de julho de 2011, estabelecendo que a exigibilidade do recolhimento compulsório sobre posição vendida de câmbio para instituições financeiras independentes e conglomerados financeiros seria apurada com alíquota de 0%.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.