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Comunica o levantamento da indisponibilidade de bens de controladores do Consórcio Fiorelli Administração de Bens Ltda.
Para conhecimento e adoção de providências, COMUNICAMOS que:
O Juiz de Direito Daniel Carnio Costa, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, nos autos da ação de responsabilidade civil - processo nº 0017086-92.2011.8.26.0100, determinou o levantamento da indisponibilidade de bens de Reinaldo Paschoal (CPF 456.272.828-00) e Deisi Paschoal de Almeida (CPF 013.506.978-50), controladores e ex-administradores do Consórcio Fiorelli Administração de Bens Ltda. (CNPJ 45.793.684/0001-64), que tiveram a indisponibilidade de seus bens informada pelo Comunicado nº 19.436, de 11.3.2010.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
Dawilson Sacramento
Chefe
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