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Dispensa e nomeia liquidante para empresas em liquidação extrajudicial do grupo Lojicred.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso XVI, do Regimento Interno, com fundamento no art. 16 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974.
R E S O L V E :
Art. 1º Fica dispensado, a pedido, a partir desta data, Valdor Faccio, carteira de identidade 559.807 - SSP/SP e CPF 157.313.759-68, das funções de liquidante das empresas Lojicred Administração e Participação Ltda. (CNPJ 62.132.162/0001-30), Lojicred Corretora de Câmbio e Títulos S.A. (CNPJ 61.957.254/0001-97), Lojicred Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ 43.652.882/0001-82), Lojicred Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento (CNPJ 61.533.600/0001-00) e Lojicred Serviços Ltda. (CNPJ 52.167.566/0001-06), todas em liquidação extrajudicial, com sede em São Paulo (SP);
Art. 2º Fica nomeado, em substituição, com amplos poderes de administração e liquidação, José Moretzsohn de Castro, carteira de identidade 5447317 - SSP/SP e CPF 114.144.641-34.
Sidnei Corrêa Marques
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