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Divulga as Taxas Básicas Financeiras, Redutores e Taxas Referenciais para períodos especificados.
De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.03.06, respectivamente, divulgamos as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos períodos abaixo especificados:
I - Taxas Básicas Financeiras-TBF:
a) de 29.06.2013 a 29.07.2013: 0,5809% (cinco mil, oitocentos e nove décimos de milésimo por cento);
b) de 30.06.2013 a 30.07.2013: 0,6101% (seis mil, cento e um décimos de milésimo por cento);
c) de 01.07.2013 a 31.07.2013: 0,6513% (seis mil, quinhentos e treze décimos de milésimo por cento);
d) de 01.07.2013 a 01.08.2013: 0,6810% (seis mil, oitocentos e dez décimos de milésimo por cento);
II – Redutores-R:
a) de 29.06.2013 a 29.07.2013: 1,0063 (um inteiro e sessenta e três décimos de milésimo);
b) de 30.06.2013 a 30.07.2013: 1,0064 (um inteiro e sessenta e quatro décimos de milésimo);
c) de 01.07.2013 a 31.07.2013: 1,0065 (um inteiro e sessenta e cinco décimos de milésimo);
d) de 01.07.2013 a 01.08.2013: 1,0066 (um inteiro e sessenta e seis décimos de milésimo);
III - Taxas Referenciais-TR:
a) de 29.06.2013 a 29.07.2013: 0,0000% (zero por cento);
b) de 30.06.2013 a 30.07.2013: 0,0000% (zero por cento);
c) de 01.07.2013 a 31.07.2013: 0,0013% (treze décimos de milésimo por cento);
d) de 01.07.2013 a 01.08.2013: 0,0209% (duzentos e nove décimos de milésimo por cento).
Tulio José Lenti Maciel
Chefe do Departamento Econômico
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