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Altera o artigo 7º da Resolução nº 4.172, permitindo ajustes operacionais para administradoras de consórcio.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de julho de 2013, com base nos arts. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei, 12, § 3º, da Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, e 4º do Decreto nº 7.829, de 17 de outubro de 2012,
R E S O L V E U :
Art. 1º O art. 7º da Resolução nº 4.172, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .......................................................
Parágrafo único. As administradoras de consórcio poderão realizar os ajustes operacionais de que trata o caput até 1º de junho de 2014." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
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