Norma
02/08/2013
#67750

Ato do Presidente Nº 1.256

Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Rural S.A. devido a comprometimento econômico-financeiro e violações legais.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, anexo à Portaria n° 29.971, de 4 de março de 2005, com fundamento nos arts. 1º, 15, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c” e 16, todos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, considerando o comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, a existência de graves violações às normas legais e estatutárias que disciplinam sua atividade e a ocorrência de sucessivos prejuízos que sujeitam a risco anormal seus credores quirografários,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica decretada a liquidação extrajudicial do Banco Rural S.A., CNPJ nº 33.124.959/0001-98, com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º  Fica nomeado liquidante o senhor Osmar Brasil de Almeida, carteira de identidade nº 2.221.898 – IFP/RJ e CPF nº 011.459.676-04.

Art. 3º  Fica indicado como termo legal da liquidação extrajudicial o dia 3 de junho de 2013.

 

 

                    Alexandre Antonio Tombini

Perguntas e respostas

O que é liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira que enfrenta problemas econômicos e financeiros graves, violando normas legais e estatutárias, e acumulando prejuízos que colocam em risco seus credores.
Qual é a data indicada como termo legal da liquidação extrajudicial do Banco Rural S.A.?
O dia 3 de junho de 2013 foi indicado como termo legal da liquidação extrajudicial do Banco Rural S.A.
Qual é a fundamentação legal para a decretação da liquidação extrajudicial do Banco Rural S.A.?
A fundamentação legal para a decretação da liquidação extrajudicial do Banco Rural S.A. está nos arts. 1º, 15, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c” e 16, todos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
Quem foi nomeado como liquidante do Banco Rural S.A.?
O senhor Osmar Brasil de Almeida foi nomeado como liquidante do Banco Rural S.A.
Quem assinou a resolução que decretou a liquidação extrajudicial do Banco Rural S.A.?
A resolução foi assinada por Alexandre Antonio Tombini, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual foi a instituição financeira que teve a liquidação extrajudicial decretada?
O Banco Rural S.A., CNPJ nº 33.124.959/0001-98, com sede em Belo Horizonte, teve a liquidação extrajudicial decretada.

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