Norma
02/08/2013
#67886

Ato do Presidente Nº 1.259

Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Simples S.A. e nomeia o liquidante.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, anexo à Portaria n° 29.971, de 4 de março de 2005, com fundamento nos arts. 1º, 15, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, 16 e 51, todos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando haver decretado, nesta data, a liquidação extrajudicial do Banco Rural S.A., CNPJ nº 33.124.959/0001-98, com o qual a empresa mantém vínculo de interesse, caracterizado pelo exercício do poder de controle e pela existência de administração comum, de acordo com decisão da Diretoria Colegiada em reunião de 2 de agosto de 2012,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica decretada, por extensão, a liquidação extrajudicial do Banco Simples S.A., CNPJ nº 10.995.587/0001-70, com sede em Recife.

Art. 2º  Fica nomeado liquidante o senhor Osmar Brasil de Almeida, carteira de identidade nº 2.221.898 – IFP/RJ e CPF nº 011.459.676-04.

Art. 3º  Fica indicado como termo legal da liquidação extrajudicial o dia 3 de junho de 2013.

 

 

                        Alexandre Antonio Tombini

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