Norma
02/08/2013
#63300

Ato do Presidente Nº 1.260

Decreta a liquidação extrajudicial da Rural Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. por extensão à liquidação do Banco Rural S.A.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, anexo à Portaria n° 29.971, de 4 de março de 2005, com fundamento nos arts. 1º, 15, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, 16 e 51, todos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando haver decretado, nesta data, a liquidação extrajudicial do Banco Rural S.A., CNPJ nº 33.124.959/0001-98, com o qual a empresa mantém vínculo de interesse, caracterizado pelo exercício do poder de controle e pela existência de administração comum, de acordo com decisão da Diretoria Colegiada em reunião de 2 de agosto de 2012,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica decretada, por extensão, a liquidação extrajudicial da Rural Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ nº 17.360.777/0001-60, com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º  Fica nomeado liquidante o senhor Osmar Brasil de Almeida, carteira de identidade nº 2.221.898 – IFP/RJ e CPF nº 011.459.676-04.

Art. 3º  Fica indicado como termo legal da liquidação extrajudicial o dia 3 de junho de 2013.

 

Alexandre Antonio Tombini

Perguntas e respostas

Qual é o CNPJ da Rural Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.?
O CNPJ da Rural Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. é 17.360.777/0001-60.
Qual é o CNPJ do Banco Rural S.A.?
O CNPJ do Banco Rural S.A. é 33.124.959/0001-98.
Qual é o fundamento legal para a decretação da liquidação extrajudicial do Banco Rural S.A.?
A liquidação extrajudicial do Banco Rural S.A. foi fundamentada nos artigos 1º, 15, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, 16 e 51 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
Qual é a relação entre o Banco Rural S.A. e a Rural Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.?
A relação entre o Banco Rural S.A. e a Rural Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. é caracterizada pelo exercício do poder de controle e pela existência de administração comum.
Quem decretou a liquidação extrajudicial do Banco Rural S.A.?
A liquidação extrajudicial do Banco Rural S.A. foi decretada pelo Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual é o termo legal da liquidação extrajudicial da Rural Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.?
O termo legal da liquidação extrajudicial da Rural Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. é o dia 3 de junho de 2013.
Quem foi nomeado como liquidante da Rural Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.?
O senhor Osmar Brasil de Almeida foi nomeado como liquidante da Rural Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Quem assinou a resolução que decretou a liquidação extrajudicial da Rural Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.?
A resolução foi assinada por Alexandre Antonio Tombini.
O que é liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira que enfrenta dificuldades financeiras ou operacionais, sem a necessidade de intervenção judicial.

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