Revogada Norma
08/08/2013
#48551

Carta Circular Nº 3.609

Estabelece procedimentos para registro de operações de crédito para empreendimentos de mobilidade urbana do PAC no sistema Cadip.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), substituto,  no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, em decorrência do disposto no arts. 13 da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, e 7º da Circular nº 2.367, de 23 de setembro de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º As operações de crédito destinadas exclusivamente a empreendimentos de mobilidade urbana constantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), por meio de linha de financiamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) denominada Pró-Transporte e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), devem ser registradas no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip), por meio da transação PDIP500, do Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen), opção “1”, ação “1”:

I - na modalidade Y1 – “Resolução 4.225/13 – Contratações Limite Art. 9Y-I” – para empreendimentos constantes da Portaria do Ministério das Cidades nº 185, de 24 de abril de 2012, referente ao PAC 2 Mobilidade Grandes Cidades;

II - na modalidade Y2 – “Resolução 4.225/13 – Contratações Limite Art. 9Y-II” – para empreendimentos constantes da Portaria do Ministério das Cidades nº 109, de 5 de março de 2013, referente ao PAC 2 Mobilidade Médias Cidades.

Art. 2º O número do documento de comprovação de autorização, emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, deve ser informado, no campo "Autorização Legal", por ocasião dos registros referidos nos incisos I e II do art. 1º desta Carta Circular.

Art. 3º As operações originalmente registradas na modalidade 9Y, conforme instrução contida na Carta Circular nº 3.586, de 8 de março 2013, deverão ser reclassificadas, no Cadip, para a modalidade Y1, referida no inciso I do art. 1º, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação desta carta circular.

Art. 4º A consulta aos valores contratados nas modalidades referidas nos incisos I e II do art. 1º desta Carta Circular está disponível na transação PDIP550, do Sisbacen, opção “14”, Relatórios/Outras Consultas, mediante a utilização dos relatórios “Resolução 4.225/13 Contratações Limite Art. 9º Y-I” e “Resolução 4.225/13 Contratações Limite Art. 9º Y-II”.

Art. 5º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Carta Circular nº 3.586, de 8 de março de 2013.

Jose Reynaldo de Almeida Furlani

Perguntas e respostas

O que é o Cadip?
Cadip é o Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público, utilizado para registrar operações de crédito.
O que deve ser informado no campo 'Autorização Legal'?
Deve ser informado o número do documento de comprovação de autorização emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
Qual é a finalidade das operações de crédito mencionadas no Art. 1º?
As operações de crédito são destinadas exclusivamente a empreendimentos de mobilidade urbana constantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Quando a Carta Circular entra em vigor?
A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
O que deve ser feito com as operações originalmente registradas na modalidade 9Y?
Essas operações devem ser reclassificadas para a modalidade Y1 no Cadip, no prazo de 30 dias a partir da data de publicação da carta circular.
O que é o Sisbacen?
Sisbacen é o Sistema de Informações do Banco Central, uma plataforma utilizada para diversas transações e consultas relacionadas ao sistema financeiro.
Qual documento foi revogado pela Carta Circular?
A Carta Circular nº 3.586, de 8 de março de 2013, foi revogada.
Quais são as modalidades de registro mencionadas no Art. 1º?
As modalidades de registro são Y1 – “Resolução 4.225/13 – Contratações Limite Art. 9Y-I” para empreendimentos do PAC 2 Mobilidade Grandes Cidades, e Y2 – “Resolução 4.225/13 – Contratações Limite Art. 9Y-II” para empreendimentos do PAC 2 Mobilidade Médias Cidades.
O que é o Desig?
Desig é a sigla para Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro, uma unidade do Banco Central do Brasil responsável por monitorar o sistema financeiro.
Como consultar os valores contratados nas modalidades Y1 e Y2?
A consulta pode ser feita na transação PDIP550 do Sisbacen, opção “14”, Relatórios/Outras Consultas, utilizando os relatórios “Resolução 4.225/13 Contratações Limite Art. 9º Y-I” e “Resolução 4.225/13 Contratações Limite Art. 9º Y-II”.
O que é o PAC?
PAC é a sigla para Programa de Aceleração do Crescimento, um programa do governo brasileiro destinado a promover o desenvolvimento econômico e social do país por meio de investimentos em infraestrutura.
Qual é a função do Chefe do Desig?
O Chefe do Desig, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do Banco Central do Brasil, é responsável por tomar decisões e resolver questões relacionadas ao monitoramento do sistema financeiro.
O que é o Pró-Transporte?
Pró-Transporte é uma linha de financiamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) destinada a empreendimentos de mobilidade urbana.

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