Norma
20/08/2013
#57367

Ato de Diretor Nº 503

Prorroga prazo para conclusão de inquérito em cooperativa de crédito rural sob intervenção.

O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos IV, do Regimento Interno, com base no art. 41, parágrafo 2º, da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 5º, § 2º, do Regulamento Anexo à Portaria 77.801, de 9 de agosto de 2013,

R E S O L V E:

Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, a contar de 23 de agosto de 2013, o prazo para conclusão do inquérito instaurado na COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO LITORAL VALE DO ITAJAÍ E NORTE CATARINENSE – SOB INTERVENÇÃO (CNPJ n° 04.430.100/0001-09), com sede na cidade de Luiz Alves (SC).

 

               Sidnei Corrêa Marques

Perguntas e respostas

Qual é o CNPJ da Cooperativa de Crédito Rural do Litoral Vale do Itajaí e Norte Catarinense?
O CNPJ da cooperativa é 04.430.100/0001-09.
Onde está localizada a sede da Cooperativa de Crédito Rural do Litoral Vale do Itajaí e Norte Catarinense?
A sede está localizada na cidade de Luiz Alves, em Santa Catarina.
Qual é a nova data de conclusão do inquérito instaurado na Cooperativa de Crédito Rural do Litoral Vale do Itajaí e Norte Catarinense?
O prazo foi prorrogado por 30 dias a partir de 23 de agosto de 2013.
Quem é o responsável pela prorrogação do prazo para conclusão do inquérito na Cooperativa de Crédito Rural do Litoral Vale do Itajaí e Norte Catarinense?
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do BANCO CENTRAL DO BRASIL, Sidnei Corrêa Marques.
Qual é a base legal para a prorrogação do prazo do inquérito na Cooperativa de Crédito Rural do Litoral Vale do Itajaí e Norte Catarinense?
A prorrogação é baseada no art. 41, parágrafo 2º, da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 5º, § 2º, do Regulamento Anexo à Portaria 77.801, de 9 de agosto de 2013.

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