Revogada Norma
21/08/2013
#78325

Carta Circular Nº 3.610

Dispensa a elaboração e remessa das Informações Complementares ao Balancete (ICB).

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que confere o art. 22, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005,

RESOLVE: 

Art. 1º  Ficam dispensadas a elaboração e a remessa das Informações Complementares ao Balancete (ICB). 

Art. 2º  Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data-base de janeiro de 2014.

Art 3°  Fica revogada a Carta Circular nº 49, de 17 de setembro de 1971, e ficam sem efeito os Comunicados nº 3.448, de 10 de agosto de 1993, nº 4.576, de 8 de maio de 1995, e nº 12.653, de 10 de novembro de 2004. 

 

Gilneu Francisco Astolfi Vivan

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