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Dispensa e nomeia liquidante para o Banco Prosper S.A. em liquidação extrajudicial.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso XVI, do Regimento Interno, com fundamento no art. 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica dispensado, a pedido, a partir desta data, Helio Luiz Pinto Barbosa, carteira de identidade nº 80969002-7 IFP/RJ e CPF 343.682.487-91, das funções de liquidante do Banco Prosper S.A. - Em liquidação extrajudicial (CNPJ 33.876.475/0001-03), com sede no Rio de Janeiro (RJ).
Art. 2º Fica nomeado, em substituição, com amplos poderes de administração e liquidação, Paulo Eurico Paz Tatsch, carteira de identidade nº 707.231 - II/RS e CPF 121.971.490-91.
Sidnei Corrêa Marques
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