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Divulga as taxas básicas financeiras, redutores e taxas referenciais para períodos especificados.
De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.03.06, respectivamente, divulgamos as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos períodos abaixo especificados:
I - Taxas Básicas Financeiras-TBF:
a) de 31.08.2013 a 01.10.2013: 0,6580% (seis mil, quinhentos e oitenta décimos de milésimo por cento);
b) de 01.09.2013 a 01.10.2013: 0,6580% (seis mil, quinhentos e oitenta décimos de milésimo por cento);
c) de 02.09.2013 a 02.10.2013: 0,7216% (sete mil, duzentos e dezesseis décimos de milésimo por cento);
II – Redutores-R:
a) de 31.08.2013 a 01.10.2013: 1,0065 (um inteiro e sessenta e cinco décimos de milésimo);
b) de 01.09.2013 a 01.10.2013: 1,0065 (um inteiro e sessenta e cinco décimos de milésimo);
c) de 02.09.2013 a 02.10.2013: 1,0067 (um inteiro e sessenta e sete décimos de milésimo);
III - Taxas Referenciais-TR:
a) de 31.08.2013 a 01.10.2013: 0,0079% (setenta e nove décimos de milésimo por cento);
b) de 01.09.2013 a 01.10.2013: 0,0079% (setenta e nove décimos de milésimo por cento);
c) de 02.09.2013 a 02.10.2013: 0,0513% (quinhentos e treze décimos de milésimo por cento).
Fernando Alberto G Sampaio C Rocha
Chefe do Departamento Econômico, em exercício
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