Comunicado
04/09/2013
#50597

Comunicado Nº 24.444

Comunica o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o trimestre final de 2013.

Com base no que determina o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, e na forma do art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital - UPC a vigorar no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013 será de R$ 22,32 (vinte e dois reais e trinta e dois centavos).

Sergio Odilon dos Anjos

Chefe

Perguntas e respostas

Quem comunicou o valor da UPC para o período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013?
O valor da UPC para o período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013 foi comunicado por Sergio Odilon dos Anjos, Chefe.
Qual decreto regulamenta a determinação da UPC?
A determinação da UPC é regulamentada pelo Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987.
O que é a Unidade Padrão de Capital (UPC)?
A Unidade Padrão de Capital (UPC) é um valor de referência utilizado para determinados cálculos financeiros e econômicos, conforme regulamentado por decretos e leis específicas.
Quais leis são mencionadas como base para a determinação da UPC?
As leis mencionadas como base para a determinação da UPC são a Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e a Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993.
Qual é o valor da UPC para o período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013?
O valor da UPC para o período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013 é de R$ 22,32 (vinte e dois reais e trinta e dois centavos).

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