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Divulga declaração de propósito para constituição da Yes Administradora de Consórcios Ltda.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal Valor Econômico, nos dias 24 e 26 de setembro de 2013, em atendimento ao disposto na Circular 3.433, de 3 de fevereiro de 2009:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
YES ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. - (em constituição)
As pessoas físicas e jurídicas abaixo identificadas, por intermédio do presente instrumento, DECLARAM sua intenção de constituir uma administradora de consórcio com as características abaixo especificadas:
Denominação social: Yes Administradora de Consórcios Ltda. (em constituição)
Local da sede: Setor Bancário Sul, Quadra 02, Bloco E, nº 12/sala 206 – Edifício Prime, Asa Sul – Brasília/Distrito Federal, CEP 70.070-120
Capital inicial: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Composição societária:
- controladores:
Nível 01:
I) Viermal Participações e Empreendimentos Ltda. – CNPJ/MF nº 16.482.738/0001-72 – 61%;
II) JACC Participações – EIRELI – CNPJ/MF nº 15.292.864/0001-00 – 39%; e
III) TOTAL – 100%.
Nível 02:
I) Viermal Participações e Empreendimentos Ltda.
Pedro Andrade Cunha Guimarães – CPF/MF nº 066.289.946-60 – 33,33%;
Thiago Andrade Cunha Guimarães – CPF/MF nº 070.321.656-21 – 33,33%;
Paulo Marcos Junqueira Guimarães Filho – CPF/MF nº 056.428.976-08 – 33,33%; e
Total – 100,00%.
II) JACC Participações – EIRELI
Juliana Andrade Cunha Castro – CPF/MF nº 000.546.911-25 – 100%
A pessoa física abaixo identificada, por intermédio do presente instrumento, DECLARA sua intenção de exercer cargo de administração na Yes Administradora de Consórcios Ltda. (em constituição) e que preenche as condições estabelecidas no artigo 22 da Circular nº 3.433, de 3 de fevereiro de 2009:
- Paulo Marcos Junqueira Guimarães Filho, portador da carteira de identidade nº 11.093.095, expedida pela SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o nº 056.428.976-08 – Administrador.
As pessoas físicas e jurídicas signatárias desta declaração de propósito ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf)
Divisão de Organização do Sistema Financeiro
SBS - Quadra 3 - Bloco B - Ed. Sede - 19º andar - 70074-900 Brasília – DF
Processo nº 1301586848
Brasília (DF), 24 de setembro de 2013.
Viermal Participações e Empreendimentos Ltda.
Paulo Marcos Junqueira Guimarães Filho, Pedro Andrade Cunha Guimarães
JACC Participações – EIRELI
Juliana Andrade Cunha Castro
Paulo Marcos Junqueira Guimarães Filho
Pedro Andrade Cunha Guimarães
Thiago Andrade Cunha Guimarães
Juliana Andrade Cunha Castro”
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro
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