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Anuncia a intenção de cancelar a autorização de funcionamento da cooperativa Divibanc.
O Banco Central do Brasil, com base no disposto nos incisos I e III e parágrafo único do artigo 40 da Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010, divulga sua intenção de cancelar a autorização para funcionamento da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, de Créditos e Financiamentos de Divinópolis e Região Ltda. - Divibanc CNPJ nº 05.433.161/0001-92, com sede em Divinópolis (MG).
2. Eventuais objeções à adoção da medida deverão ser apresentadas no endereço abaixo, no prazo de trinta dias, contados da data da publicação deste, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf)
Gerência-Técnica em Belo Horizonte - Deorf/GTBHO
Avenida Álvares Cabral, 1.605 - 2º andar - Santo Agostinho
30170-001 Belo Horizonte - MG
Tel.: (31) 3253-7448 e 3253-7259.
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro
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