De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.03.06, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 17.10.2013 a 17.11.2013 são, respectivamente: 0,6891% (seis mil, oitocentos e noventa e um décimos de milésimo por cento), 1,0066 (um inteiro e sessenta e seis décimos de milésimo) e 0,0289% (duzentos e oitenta e nove décimos de milésimo por cento).
Tulio José Lenti Maciel
Chefe do Departamento Econômico