Nos termos do art. 2º da Circular nº 3.612, de 31 de outubro de 2012, e tendo em vista a obrigação de as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil comunicarem a existência de fundos, de outros ativos financeiros ou de recursos econômicos pertencentes ou controlados, direta ou indiretamente, pelas pessoas e entidades listadas nas Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), acrescento à relação dos Decretos em vigor que dispõem sobre a execução, no território nacional, dessas Resoluções, divulgada pelos Comunicados ns. 23.162, de 27 de novembro de 2012, 23.311, de 27 de dezembro de 2012, 23.513, de 21 de fevereiro de 2013, e 23.963, de 17 de maio de 2013, o seguinte Decreto:
57. Decreto nº 8.120, de 16 de outubro de 2013, que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2101 (2013), de 25 de abril de 2013, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas que, entre outras disposições, renova, até 30 de abril de 2014, o regime de sanções aplicáveis à Costa do Marfim.
Geraldo Magela Siqueira
Secretário-Executivo