Revogada Norma
04/11/2013
#54036

Resolução Nº 4.283

Atualiza regras para instituições financeiras assegurarem adequação, segurança e transparência na oferta de produtos e serviços aos clientes.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 31 de outubro de 2013, com base no art. 4º, inciso VIII, da referida Lei,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O art. 1º da Resolução nº 3.694, de 26 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na contratação de operações e na prestação de serviços, devem assegurar:

I - a adequação dos produtos e serviços ofertados ou recomendados às necessidades, interesses e objetivos dos clientes e usuários;

II - a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas, bem como a legitimidade das operações contratadas e dos serviços prestados;

III - a prestação das informações necessárias à livre escolha e à tomada de decisões por parte de clientes e usuários, explicitando, inclusive, direitos e deveres, responsabilidades, custos ou ônus, penalidades e eventuais riscos existentes na execução de operações e na prestação de serviços;

IV - o fornecimento tempestivo ao cliente ou usuário de contratos, recibos, extratos, comprovantes e outros documentos relativos a operações e a serviços;

V - a utilização de redação clara, objetiva e adequada à natureza e à complexidade da operação ou do serviço, em contratos, recibos, extratos, comprovantes e documentos destinados ao público, de forma a permitir o entendimento do conteúdo e a identificação de prazos, valores, encargos, multas, datas, locais e demais condições;

VI - a possibilidade de tempestivo cancelamento de contratos;

VII - a formalização de título adequado estipulando direitos e obrigações para abertura, utilização e manutenção de conta de pagamento pós-paga;

VIII - o encaminhamento de instrumento de pagamento ao domicílio do cliente ou usuário ou a sua habilitação somente em decorrência de sua expressa solicitação ou autorização; e

IX - a identificação dos usuários finais beneficiários de pagamento ou transferência em demonstrativos e faturas do pagador, inclusive nas situações em que o serviço de pagamento envolver instituições participantes de diferentes arranjos de pagamento.

Parágrafo único.  Para fins do cumprimento do disposto no inciso III, no caso de abertura de conta de depósitos ou de conta de pagamento, deve ser fornecido também prospecto de informações essenciais, explicitando, no mínimo, as regras básicas, os riscos existentes, os procedimentos para contratação e para rescisão, as medidas de segurança, inclusive em caso de perda, furto ou roubo de credenciais, e a periodicidade e forma de atualização pelo cliente de seus dados cadastrais.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao disposto no parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 3.694, de 2009, a partir de 2 de maio de 2014.

 

                      Alexandre Antonio Tombini
                             Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Como deve ser a redação dos documentos destinados ao público pelas instituições financeiras?
A redação deve ser clara, objetiva e adequada à natureza e à complexidade da operação ou do serviço, permitindo o entendimento do conteúdo e a identificação de prazos, valores, encargos, multas, datas, locais e demais condições.
Quando a resolução mencionada entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao disposto no parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 3.694, de 2009, a partir de 2 de maio de 2014.
Que tipo de informações devem ser prestadas aos clientes e usuários pelas instituições financeiras?
Devem ser prestadas informações necessárias à livre escolha e à tomada de decisões, explicitando direitos e deveres, responsabilidades, custos ou ônus, penalidades e eventuais riscos existentes na execução de operações e na prestação de serviços.
O que deve ser fornecido tempestivamente ao cliente ou usuário pelas instituições financeiras?
Devem ser fornecidos contratos, recibos, extratos, comprovantes e outros documentos relativos a operações e a serviços.
Quais são as principais responsabilidades das instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil na contratação de operações e prestação de serviços?
As instituições financeiras devem assegurar a adequação dos produtos e serviços às necessidades dos clientes, garantir a integridade e segurança das transações, fornecer informações necessárias para a tomada de decisões, fornecer documentos tempestivamente, utilizar redação clara e objetiva, possibilitar o cancelamento de contratos, formalizar títulos adequados para contas de pagamento pós-pagas, encaminhar instrumentos de pagamento mediante solicitação e identificar os beneficiários finais de pagamentos.
Quais informações devem ser fornecidas no prospecto de informações essenciais para abertura de conta de depósitos ou de conta de pagamento?
Devem ser fornecidas informações sobre regras básicas, riscos existentes, procedimentos para contratação e rescisão, medidas de segurança, inclusive em caso de perda, furto ou roubo de credenciais, e a periodicidade e forma de atualização dos dados cadastrais pelo cliente.
O que deve ser formalizado em relação à conta de pagamento pós-paga?
Deve ser formalizado um título adequado estipulando direitos e obrigações para abertura, utilização e manutenção de conta de pagamento pós-paga.
O que deve ser assegurado pelas instituições financeiras na oferta de produtos e serviços?
Deve ser assegurada a adequação dos produtos e serviços às necessidades, interesses e objetivos dos clientes e usuários.
Quais aspectos devem ser garantidos em relação às transações realizadas pelas instituições financeiras?
Devem ser garantidas a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas, bem como a legitimidade das operações contratadas e dos serviços prestados.
O que deve ser possibilitado em relação aos contratos pelas instituições financeiras?
Deve ser possibilitado o tempestivo cancelamento de contratos.
O que deve ser identificado nos demonstrativos e faturas do pagador?
Devem ser identificados os usuários finais beneficiários de pagamento ou transferência, inclusive nas situações em que o serviço de pagamento envolver instituições participantes de diferentes arranjos de pagamento.
Como deve ser o encaminhamento de instrumentos de pagamento ao cliente ou usuário?
O encaminhamento de instrumentos de pagamento deve ser feito ao domicílio do cliente ou usuário ou sua habilitação deve ocorrer somente mediante expressa solicitação ou autorização.

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