O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso IV, do Regimento Interno, com base no art. 41, parágrafo 2º, da Lei 6.024, de 13 de março de 1974,
R E S O L V E:
Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 28.12.2013, o prazo para conclusão do inquérito instaurado nas empresas Banco Simples S.A. (CNPJ nº 10.995.587/0001-70), Banco Rural S.A. (CNPJ nº 33.124.959/0001-98), Banco Rural de Investimentos S.A. (CNPJ nº 32.173.023/0001-94), Rural Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ nº 17.360.777/0001-60), Banco Mais S.A. (CNPJ nº 33.074.683/0001-80), todas em regime de Liquidação Extrajudicial, a primeira com sede em Recife (PE) e as demais com sede em Belo Horizonte (MG).
Sidnei Corrêa Marques