Revogada Norma
20/12/2013
#66224

Resolução Nº 4.295

Altera a aplicabilidade da Resolução 3.284 para excluir certas empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias do BNDES da supervisão do Banco Central.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 20 de dezembro de 2013, com base nos arts. 4º, alínea “c”, do Decreto-Lei nº 1.290, de 3 de dezembro de 1973, e 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O art. 7º da Resolução nº 3.284, de 25 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º  O disposto nesta Resolução, à exceção do art. 1º, não se aplica às empresas públicas e às sociedades de economia mista que exerçam atividades sujeitas à supervisão do Banco Central do Brasil, nem às subsidiárias integrais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


                              
                               Alexandre Antonio Tombini
                        Presidente do Banco Central do Brasil

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