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Decreta a liquidação extrajudicial da LC Administradora de Consórcios Ltda e nomeia liquidante.
Comunicamos, relativamente à LC ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (CNPJ 92.005.685/0001-87), com sede em Palmeira das Missões (RS), que:
I - o Banco Central do Brasil, com fundamento nos artigos 7º, inciso VII, e 39, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, e nos artigos 15, inciso I, alínea “a”, § 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, conforme Ato do Presidente nº 1.267, desta data, decretou a liquidação extrajudicial da mencionada instituição e nomeou liquidante Carlos Dario Martins Pereira;
II - em decorrência da decretação da liquidação extrajudicial tornam-se indisponíveis os bens do controlador e do ex-administrador que atuou nos doze meses anteriores à data do respectivo Ato, conforme dispõe o artigo 36 da Lei 6.024/74, combinado com o artigo 2º da Lei 9.447, de 14.03.97, a seguir identificados:
Ex-administrador:
Roberto da Silva Gonçalves (CPF 469.752.170-68), brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, comerciante, portador da carteira de identidade 2018854551, SSP-RS, residente e domiciliado em Palmeira das Missões (RS);
Controlador:
Espólio de Luiz Carlos Gonçalves (CPF 008.287.260-00), domiciliado em Palmeira das Missões (RS);
III - eventuais informações a respeito da existência de bens inscritos nessas instituições, em nome da LC Administradora de Consórcios Ltda. devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, no endereço: Rua Borges de Medeiros, 476 – Centro – Cep 98300-000- Palmeira das Missões – RS.
José Reynaldo de Almeida Furlani
Chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais
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