Revogada Norma
31/01/2014
#57020

Carta Circular Nº 3.631

Estabelece instruções para cooperativas de crédito sobre apuração simplificada de ativos ponderados pelo risco e atualiza tabelas e códigos para demonstrações prudenciais.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 71 do referido Regimento, e o que dispõe o art. 1º da Circular nº 3.398, de 23 de julho de 2008, e a Carta Circular nº 3.616, de 12 de novembro de 2013,

RESOLVE :

Art. 1º  As cooperativas de crédito que optarem pela apuração do montante dos ativos ponderados pelo risco de forma simplificada (RWA<sub>RPS</sub>) para cumprimento dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal, de que trata a Resolução n° 4.194, de 1º de março de 2013, e a Circular n° 3.643, de 4 de março de 2013, devem remeter a partir da data-base de outubro de 2013 as informações, conforme Instruções de Preenchimento do Documento 2041 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO) – Regime Prudencial Simplificado (RPS), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?LEIAUTES.

Art. 2º  Foram efetuadas as seguintes inclusões, exclusões e alterações nas Instruções de Preenchimento referidas no art. 1º desta Carta Circular:

I - na Tabela 03 – Contas, que define e descreve as contas a serem utilizadas para a confecção do DLO:

a) inclusão das contas: 

1. 380.05 INVESTIMENTOS EXCETO PARTICIPAÇÕES SUPERIORES

2. 380.06 INVESTIMENTOS - PARTICIPAÇÕES SUPERIORES 

3. 395 CRÉDITOS CONTRATADOS A LIBERAR 

4. 420.06 ÁGIOS PAGOS EM INVESTIMENTOS

5. 420.07 ATIVOS INTANGÍVEIS DEDUZIDOS DO PR

6. 420.08 ATIVOS ATUARIAIS RELACIONADOS A FUNDO DE PENSÃO DE BENEFÍCIO DEFINIDO

7. 420.09 EXCESSO DE PARTICIPAÇÕES INFERIORES A 10% DO CAPITAL SOCIAL DE ASSEMELHADAS

8. 420.10 EXCESSO DE PARTICIPAÇÕES SUPERIORES A 10% DO CAPITAL SOCIAL DE ASSEMELHADAS

9. 420.11 DEMAIS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

10. 420.12 INVESTIMENTO EM DEPENDÊNCIA NO EXTERIOR DEDUZIDO DO PR

b) alteração da função das contas: 100; 101; 102; 106; 110; 111; 111.01; 111.02; 111.04; 111.05; 111.06; 111.91; 111.91.03; 111.91.04; 111.92; 111.92.01; 111.92.02; 111.92.02.01; 111.92.02.02; 111.92.03; 111.92.04; 111.92.06; 111.92.06.01; 111.92.06.01.01; 111.92.06.01.01.01; 111.92.06.01.01.90; 111.92.06.01.02; 111.92.06.01.02.01; 111.92.06.02; 111.92.07; 111.92.08; 111.92.09; 111.92.11; 111.93;  111.93.01; 111.93.02; 111.93.02.01; 111.94; 111.94.01.01; 111.94.01.02; 111.94.01.02.01; 111.94.03; 111.94.03.01; 111.94.03.02; 112.01; 112.01.01; 112.01.02; 120; 120.01; 112.91; 112.92; 112.93; 112.93.05; 112.93.05.01;  120.01.01; 120.01.02; 120.01.02.01; 120.01.02.02; 120.91; 120.92; 120.92.05; 120.92.05.01; 160; 160.01; 160.03; 160.08; 900; 910; 920; 930; 950; 951 e 952.

c) alteração da base normativa das contas: 320.01; 320.02; 320.03; 320.04; 320.05; 330.01; 330.02; 330.03; 330.04; 340.01; 340.02; 340.03; 340.04; 350.01; 350.02; 360; 370; 380.02; 380.03; 380.04; 400.01; 400.02 e 410.02.

d) alteração da função e da fórmula de cálculo das contas: 330.05; 380; 410; 420 e 750.

e) exclusão das contas: 380.01; 390; 410.01; 420.01; 420.02 e 760.

II - na Tabela 04 – Código do Elemento, que define os códigos dos elementos utilizados no arquivo XML, relativamente às contas para as quais são aplicáveis percentuais de redução ou limitação (aplicáveis sobre os valores dos instrumentos elegíveis ao Capital Principal, ao Capital Complementar e ao Nível II, e ainda, sobre ajustes prudenciais com implementação escalonada):

a) exclusão do elemento de código 1 (redutores); e 

b) inclusão do elemento de código 3 (Percentuais Aplicáveis ao Capital).

III – na Tabela 05 - Percentuais Aplicáveis ao Capital, que define os redutores e limitadores a serem aplicados sobre os valores dos instrumentos elegíveis ao Capital Principal, ao Capital Complementar e ao Nível II, e ainda, sobre os ajustes prudenciais cuja implementação seja escalonada:

a) exclusão dos códigos relativos ao elemento de código 1, excluído conforme a alínea “a” do inciso II; e 

b) inclusão dos códigos relativos ao elemento de código 3, incluído conforme a alínea “b” do inciso II.

IV – na Tabela 06 - Código do Parâmetro: exclusão dos códigos 1 e 11.

Art. 3º  O modelo auxiliar à apuração do Capital Principal, do Capital Complementar, do Nível II e do RWA<sub>RPS</sub>, bem como à apuração das margens relativas aos requerimentos mínimos de Capital Principal, de Nível I, de PR e do Limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente, de que trata a Resolução nº 2.283, de 5 de junho de 1996, encontra-se disponível no endereço eletrônico mencionado no art. 1º desta Carta Circular.

Art. 4º  Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gilneu Francisco Astolfi Vivan

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela emissão da Carta Circular mencionada?
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) do Banco Central do Brasil.
Qual é o objetivo principal da Carta Circular mencionada?
Orientar as cooperativas de crédito sobre a apuração do montante dos ativos ponderados pelo risco de forma simplificada (RWA RPS) para cumprimento dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal.
Quando a Carta Circular entrou em vigor?
A Carta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.
Quais códigos foram excluídos na Tabela 06 - Código do Parâmetro?
Foram excluídos os códigos 1 e 11.
Onde podem ser encontradas as Instruções de Preenchimento do Documento 2041?
As instruções estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?LEIAUTES.
O que foi alterado na Tabela 05 - Percentuais Aplicáveis ao Capital?
Foram excluídos os códigos relativos ao elemento de código 1 e incluídos os códigos relativos ao elemento de código 3.
Onde pode ser encontrado o modelo auxiliar à apuração do Capital Principal, do Capital Complementar, do Nível II e do RWA RPS?
O modelo auxiliar pode ser encontrado no endereço eletrônico mencionado no art. 1º da Carta Circular, que é http://www.bcb.gov.br/?LEIAUTES.
Quais foram algumas das contas incluídas na Tabela 03 – Contas?
Foram incluídas as contas: 380.05 INVESTIMENTOS EXCETO PARTICIPAÇÕES SUPERIORES, 380.06 INVESTIMENTOS - PARTICIPAÇÕES SUPERIORES, 395 CRÉDITOS CONTRATADOS A LIBERAR, 420.06 ÁGIOS PAGOS EM INVESTIMENTOS, entre outras.
Quais alterações foram feitas na Tabela 04 – Código do Elemento?
Foi excluído o elemento de código 1 (redutores) e incluído o elemento de código 3 (Percentuais Aplicáveis ao Capital).
O que é o Documento 2041 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO) – Regime Prudencial Simplificado (RPS)?
É um documento que as cooperativas de crédito devem preencher e enviar ao Banco Central do Brasil, contendo informações sobre a apuração do montante dos ativos ponderados pelo risco de forma simplificada.