Comunicado
10/02/2014
#51107

Comunicado Nº 25.251

Divulga declaração de propósito de pessoas para exercer cargos de administração em instituições do grupo JPMorgan no Brasil.

Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços, nos dias 6 e 7 de fevereiro de 2014, em atendimento ao disposto na Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, e na Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012:

"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO

AZARIAS DE CASTRO FEITOSA JUNIOR, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 19.781.914-X e inscrito no CPF sob nº 161.984.218-13, DECLARA sua intenção de exercer cargo de administração na JPMorgan Chase Bank, National Association, inscrita no CNPJ sob nº 46.518.205/0001-64, e que preenche as condições estabelecidas no art. 2º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012;
Andrea Maria Ramos Leonel, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 8.471.687-3 e inscrita no CPF sob nº 104.434.358-39, DECLARA sua intenção de exercer cargo de administração na JPMorgan Chase Bank, National Association, inscrita no CNPJ sob nº 46.518.205/0001-64, e que preenche as condições estabelecidas no art. 2º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012;
BRENA PAULA PARELLI, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 26.667.358-2 e inscrita no CPF sob nº 285.377.058-37, DECLARA sua intenção de exercer cargo de administração nas instituições: (i) Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ sob nº 33.172.537/0001-98, (ii) J.P. Morgan Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 32.588.139/0001-94, (iii) J.P. Morgan S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, inscrita no CNPJ sob o nº 33.851.205/0001-30, e (iv) JPMorgan Chase Bank, National Association, inscrita no CNPJ sob o nº 46.518.205/0001-64, e DECLARA, ainda, que preenche as condições estabelecidas no art. 2º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012;
CRISTINA PEREIRA MONTEIRO, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 310.760 – Ministério da Aeronáutica e inscrita no CPF sob nº 660.913.577-00, DECLARA sua intenção de exercer cargo de administração nas instituições: (i) Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ sob nº 33.172.537/0001-98, (ii) J.P. Morgan Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 32.588.139/0001-94, (iii) J.P. Morgan S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, inscrita no CNPJ sob o nº 33.851.205/0001-30, e (iv) JPMorgan Chase Bank, National Association, inscrita no CNPJ sob o nº 46.518.205/0001-64, e DECLARA, ainda, que preenche as condições estabelecidas no art. 2º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012;
DANIEL COSTA BARRETO, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 082.090.291 – SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 011.283.017-09, DECLARA sua intenção de exercer cargo de administração nas instituições: (i) Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ sob nº 33.172.537/0001-98, e (ii) JPMorgan Chase Bank, National Association, inscrita no CNPJ sob o nº 46.518.205/0001-64, e DECLARA, ainda, que preenche as condições estabelecidas no art. 2º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012;
EDINARDO FIGUEIREDO JÚNIOR, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 8.364.670-X e inscrito no CPF sob nº 126.878.948-85, DECLARA sua intenção de exercer cargo de administração no Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ sob nº 33.172.537/0001-98, e que preenche as condições estabelecidas no art. 2º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012;
JAYME TAVARES DA SILVA FERNANDEZ, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 5.636.837-24 – IPM/BA e inscrito no CPF sob nº 253.550.098-16, DECLARA sua intenção de exercer cargo de administração na J.P. Morgan Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 32.588.139/0001-94, e que preenche as condições estabelecidas no art. 2º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012;
JORGE CONSTANTINO BERNARDES DOS SANTOS, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 24.891.042 e inscrito no CPF sob nº 203.851.118-78, DECLARA sua intenção de exercer cargo de administração nas instituições: (i) Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ sob nº 33.172.537/0001-98, (ii) J.P. Morgan Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 32.588.139/0001-94, (iii) J.P. Morgan S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, inscrita no CNPJ sob o nº 33.851.205/0001-30, e (iv) JPMorgan Chase Bank, National Association, inscrita no CNPJ sob o nº 46.518.205/0001-64, e DECLARA, ainda, que preenche as condições estabelecidas no art. 2º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012;
JOSÉ DE MENEZES BERENGUER NETO, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 13.864.600-4 e inscrito no CPF sob nº 079.269.848-76, DECLARA sua intenção de exercer cargo de administração na JPMorgan Chase Bank, National Association, inscrita no CNPJ sob nº 46.518.205/0001-64, e que preenche as condições estabelecidas no art. 2º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012;
MARCOS ROBERTO SPOSITO, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 16.618.626-0 e inscrito no CPF sob nº 111.524.448-59, DECLARA sua intenção de exercer cargo de administração na J.P. Morgan Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 32.588.139/0001-94, e que preenche as condições estabelecidas no art. 2º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012;
PATRICIA REGINA VERDERESI SCHINDLER, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 19.783.196 e inscrita no CPF sob nº 130.872.168-44, DECLARA sua intenção de exercer cargo de administração na JPMorgan Chase Bank, National Association, inscrita no CNPJ sob nº 46.518.205/0001-64, e que preenche as condições estabelecidas no art. 2º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012;
PAULA MARTINS COLARES, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 22.169.237-X e inscrita no CPF sob nº 111.552.208-62, DECLARA sua intenção de exercer cargo de administração nas instituições: (i) Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ sob nº 33.172.537/0001-98, (ii) J.P. Morgan Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 32.588.139/0001-94, (iii) J.P. Morgan S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, inscrita no CNPJ sob o nº 33.851.205/0001-30, e (iv) JPMorgan Chase Bank, National Association, inscrita no CNPJ sob o nº 46.518.205/0001-64, e DECLARA, ainda, que preenche as condições estabelecidas no art. 2º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012; e
robert jorge cozzari, americano, portador da cédula de identidade RNE nº. V 447.026-H, do passaporte nº 452027784 e inscrito no CPF sob nº 231.864.598-18, DECLARA sua intenção de exercer cargo de administração nas instituições: (i) Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ sob nº 33.172.537/0001-98, (ii) J.P. Morgan Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 32.588.139/0001-94, (iii) J.P. Morgan S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, inscrita no CNPJ sob o nº 33.851.205/0001-30, e (iv) JPMorgan Chase Bank, National Association, inscrita no CNPJ sob o nº 46.518.205/0001-64, e DECLARA, ainda, que preenche as condições estabelecidas no art. 2º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012; e
VITAL meira de menezes junior, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 18.360.637 e inscrito no CPF sob nº 130.293.088-55, DECLARA sua intenção de exercer cargo de administração no Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ sob nº 33.172.537/0001-98, e que preenche as condições estabelecidas no art. 2º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012;
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da divulgação, por aquela Autarquia, de comunicado público acerca desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
 
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Organização do Sistema Financeiro
DEORF - Gerencia Técnica de São Paulo
Av. Paulista, 1.804 - Térreo - Bela Vista
São Paulo - SP - CEP 01310-922”

Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

Perguntas e respostas

Quem assinou a Declaração de Propósito?
A Declaração de Propósito foi assinada por Adalberto Gomes da Rocha, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
O que é a Declaração de Propósito?
A Declaração de Propósito é um documento em que indivíduos declaram sua intenção de exercer cargos de administração em instituições financeiras, conforme exigido pela regulamentação vigente.
Quais instituições são mencionadas na Declaração de Propósito?
As instituições mencionadas incluem Banco J.P. Morgan S.A., J.P. Morgan Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A., J.P. Morgan S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, e JPMorgan Chase Bank, National Association.
Quais informações devem acompanhar uma objeção à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser acompanhadas de documentação comprobatória e os autores devem estar devidamente identificados.
Onde devem ser enviadas as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser enviadas ao Banco Central do Brasil, Departamento de Organização do Sistema Financeiro, Gerência Técnica de São Paulo, localizado na Av. Paulista, 1.804 - Térreo - Bela Vista, São Paulo - SP - CEP 01310-922.
Qual é o prazo para comunicar objeções à Declaração de Propósito?
O prazo para comunicar objeções é de quinze dias contados da divulgação, pelo Banco Central do Brasil, de comunicado público acerca da declaração.
O que é necessário para preencher as condições estabelecidas no art. 2º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122?
Para preencher as condições estabelecidas no art. 2º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, é necessário atender aos requisitos específicos definidos nessa regulamentação, embora o texto não detalhe quais são esses requisitos.
Quem deve ser comunicado em caso de objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções à Declaração de Propósito devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil.
Quais regulamentações são mencionadas na Declaração de Propósito?
A Declaração de Propósito menciona a Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, e a Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012.
Qual é a finalidade da Declaração de Propósito?
A finalidade da Declaração de Propósito é informar publicamente a intenção de indivíduos em assumir cargos de administração em instituições financeiras, permitindo que eventuais objeções sejam comunicadas ao Banco Central do Brasil.

Temas

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