Revogada Norma
10/02/2014
#55437

Resolução Nº 4.309

Altera prazos e condições para composição de dívidas no âmbito do Pronaf Investimento Mais Alimentos.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 7 de fevereiro de 2014, com base nas disposições do inciso VI do art. 4º da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,

R E S O L V E U :

Art. 1º  Os incisos XI e XII do art. 1º da Resolução nº 4.028, de 18 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“XI - ............................................................

a) ...............................................................

1. até 30 de junho de 2014 para o mutuário manifestar formalmente à instituição financeira interesse em contratar a composição das dívidas;]

2. até 15 de outubro de 2014 para contratação da operação de composição das dívidas;

b) ..............................................................

1. até 30 de junho de 2014 para o mutuário manifestar formalmente à instituição financeira interesse em contratar a composição das dívidas;

2. até 15 de outubro de 2014 para contratação da operação de composição das dívidas;

............................................................” (NR)

“XII - ...........................................................

..................................................................

c) 2015, quando se tratar de renegociação formalizada no período de 11 de fevereiro a 15 de outubro de 2014;” (NR)

Art. 2º  A Resolução nº 4.028, de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A:

“Art. 12-A.  O valor da soma de todas as operações de composição de dívidas contratadas ao amparo desta Resolução com lastro em recursos equalizados pela União fica limitado à disponibilidade de recursos destinados às respectivas instituições financeiras nas safras 2013/14 e 2014/15 na linha Pronaf Investimento Mais Alimentos.” (NR)

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Fica revogado o art. 9º da Resolução nº 4.028, de 18 de novembro de 2011.



                                  Alexandre Antonio Tombini
                            Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Quando a resolução entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a resolução como presidente do Banco Central do Brasil?
A resolução foi assinada por Alexandre Antonio Tombini, presidente do Banco Central do Brasil.
Quais são as leis mencionadas como base para a resolução?
As leis mencionadas são a Lei nº 4.595, de 1964, a Lei nº 4.829, de 1965, e a Lei nº 10.186, de 2001.
Quais são os novos prazos estabelecidos para o mutuário manifestar interesse e contratar a composição das dívidas?
Os novos prazos são até 30 de junho de 2014 para manifestar interesse e até 15 de outubro de 2014 para contratar a composição das dívidas.
Qual é a base legal para a publicação da resolução pelo Banco Central do Brasil?
A base legal é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Quando foi realizada a sessão extraordinária do Conselho Monetário Nacional que resultou na resolução?
A sessão extraordinária foi realizada em 7 de fevereiro de 2014.
Qual é o limite para a soma de todas as operações de composição de dívidas contratadas?
O limite é a disponibilidade de recursos destinados às respectivas instituições financeiras nas safras 2013/14 e 2014/15 na linha Pronaf Investimento Mais Alimentos.
Qual artigo da Resolução nº 4.028, de 2011, foi revogado?
Foi revogado o art. 9º da Resolução nº 4.028, de 18 de novembro de 2011.

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