Comunicado
11/02/2014
#83566

Comunicado Nº 25.259

Divulga declaração de propósito sobre alteração estatutária e transformação em cooperativa de crédito de livre admissão da Sicoob Cred Rio Norte.

Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal O Diário, nos dias 7 e 8 de fevereiro de 2014, em atendimento ao disposto na Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010 e na Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012:

"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO

Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Educação do Norte, Noroeste Fluminense e Região dos Lagos – Sicoob Cred Rio Norte, por intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembleia Geral Extraordinária de 21/1/2014 deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão das Regiões Norte, Noroeste e Leste Fluminense – Sicoob Cred Rio Norte
Local da sede: Rua Dr. Siqueira, 278 – Parque Dom Bosco – Campos dos Goytacazes/RJ - CEP 28030-130
Área de atuação: Bom Jesus do Itabapoana, Natividade, Porciúncula, Varre - Sai, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, São José de Ubá, Santo Antônio de Pádua, Aperibé, Cambuci, Itaocara, Cardoso Moreira, Italva, São Fidélis, São João da Barra, São Francisco do Itabapoana, Campos dos Goytacazes, Quissamã, Carapebus, Conceição de Macabu, Santa Maria Madalena, Macaé, Rio das Ostras, Casimiro de Abreu, Cabo Frio, Armação dos Búzios, São Pedro da Aldeia, Arraial do Cabo, Itaboraí e Silva Jardim, todas no Estado do Rio de Janeiro.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no artigo 2º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, para o exercício de cargos de administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
 
Banco Central do Brasil
Av. Presidente Vargas, 730  19º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.071-900.
 
Local e data: Campos dos Goytacazes, 24 de janeiro de 2014.
Vera Lúcia Chagas de Almeida CPF 048.817.457-00 Presidente do Conselho de Administração
Eunice Nogueira Santos CPF 302.405.227-53  Vice-Presidente do Conselho de Administração
Heveraldo Henriques dos Santos CPF 026.976.627-82 Conselheiro do Conselho de Administração
José Luiz de Souza Rangel CPF 366.352.947-91 Conselheiro do Conselho de Administração
Flora de Oliveira Torres CPF 760.091.907-97 Conselheiro do Conselho de Administração
Paulo Salvador Almeida CPF 928.399.837-53 Conselheiro do Conselho de Administração
André Luís Pereira Laurindo CPF 007.322.607-60 Conselheiro do Conselho de Administração - Suplente
Joanes Corrêa da Silva CPF 189.292.577-04  Conselheiro do Conselho de Administração - Suplente
José Cristóvão Manhães Ferreira CPF 472.235.297-68 Diretor Presidente
Charles Antônio de Souza Medina Faria CPF 092.284.997-88 Diretor Administrativo/Financeiro
Marcos Lincoln de Souza Muniz CPF 104.442.707-87  Diretor Operacional”

Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

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