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Cessa a liquidação extrajudicial da Motomax Administradora de Consórcios Ltda. e dispensa o liquidante José Augusto Monteiro Neto.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com fundamento no art. 19, alínea “d”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando a decretação da falência da empresa pelo Juiz da Vara de Execuções Fiscais, Empresariais e de Registros da Comarca de Uberaba (MG), Dr. João Rodrigues dos Santos Neto, por meio de sentença prolatada em 29 de novembro de 2013, nos autos do Processo nº 034.6989.68-2012.8.13.0701, publicada no Diário do Judiciário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais de 2 de dezembro de 2013, Edição nº 223/2013, páginas 32 e 33, com correção da data da liquidação extrajudicial para 15 de setembro de 2011, publicada no Diário do Judiciário Eletrônico do Tribunal de Justiça Minas Gerais de 18 de dezembro de 2013, Edição nº 235/2013, páginas 15 e 16, e a nomeação da Dra. Elizete Beatriz Seixlack, inscrita no CPF sob o nº 641.875.516-20 e na OAB/MG sob o nº 62.453, para o cargo de administradora judicial,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que foi submetida a Motomax Administradora de Consórcios Ltda., CNPJ 64.476.807/0001-88, com sede em Sacramento (MG), pelo Ato do Presidente nº 1.199, de 15 de setembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2011.
Art. 2º Fica dispensado do encargo de liquidante o Sr. José Augusto Monteiro Neto, carteira de identidade nº M-1.656.977 SSP/MG e CPF nº 117.959.486-04.
Alexandre Antonio Tombini
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