Norma
05/03/2014
#55412

Ato do Presidente Nº 1.269

Cessa a liquidação extrajudicial da Motomax Administradora de Consórcios Ltda. e dispensa o liquidante José Augusto Monteiro Neto.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com fundamento no art. 19, alínea “d”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,

Considerando a decretação da falência da empresa pelo Juiz da Vara de Execuções Fiscais, Empresariais e de Registros da Comarca de Uberaba (MG), Dr. João Rodrigues dos Santos Neto, por meio de sentença prolatada em 29 de novembro de 2013, nos autos do Processo nº 034.6989.68-2012.8.13.0701, publicada no Diário do Judiciário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais de 2 de dezembro de 2013, Edição nº 223/2013, páginas 32 e 33, com correção da data da liquidação extrajudicial para 15 de setembro de 2011, publicada no Diário do Judiciário Eletrônico do Tribunal de Justiça Minas Gerais de 18 de dezembro de 2013, Edição nº 235/2013, páginas 15 e 16, e a nomeação da Dra. Elizete Beatriz Seixlack, inscrita no CPF sob o nº 641.875.516-20 e na OAB/MG sob o nº 62.453, para o cargo de administradora judicial,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica cessada a liquidação extrajudicial a que foi submetida a Motomax Administradora de Consórcios Ltda., CNPJ 64.476.807/0001-88, com sede em Sacramento (MG), pelo Ato do Presidente nº 1.199, de 15 de setembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2011.

Art. 2º  Fica dispensado do encargo de liquidante o Sr. José Augusto Monteiro Neto, carteira de identidade nº M-1.656.977 SSP/MG e CPF nº 117.959.486-04.

 

                 Alexandre Antonio Tombini

Perguntas e respostas

Quando foi publicada a sentença de falência da empresa no Diário do Judiciário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais?
A sentença de falência foi publicada no Diário do Judiciário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 2 de dezembro de 2013, Edição nº 223/2013, páginas 32 e 33.
Quem foi nomeado como administrador judicial da empresa falida?
A Dra. Elizete Beatriz Seixlack foi nomeada como administradora judicial da empresa falida.
Qual foi a decisão do Juiz da Vara de Execuções Fiscais, Empresariais e de Registros da Comarca de Uberaba (MG) em relação à empresa mencionada?
O Juiz da Vara de Execuções Fiscais, Empresariais e de Registros da Comarca de Uberaba (MG), Dr. João Rodrigues dos Santos Neto, decretou a falência da empresa por meio de sentença prolatada em 29 de novembro de 2013.
Quem assinou a resolução do Banco Central do Brasil mencionada no texto?
A resolução do Banco Central do Brasil foi assinada por Alexandre Antonio Tombini.
Quem foi dispensado do encargo de liquidante da Motomax Administradora de Consórcios Ltda.?
O Sr. José Augusto Monteiro Neto foi dispensado do encargo de liquidante da Motomax Administradora de Consórcios Ltda.
Qual é a função do Presidente do Banco Central do Brasil mencionada no texto?
O Presidente do Banco Central do Brasil exerce suas atribuições conforme o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e com fundamento no art. 19, alínea “d”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
Qual foi a decisão do Banco Central do Brasil em relação à liquidação extrajudicial da Motomax Administradora de Consórcios Ltda.?
O Banco Central do Brasil resolveu cessar a liquidação extrajudicial a que foi submetida a Motomax Administradora de Consórcios Ltda.
Qual é a data de correção da liquidação extrajudicial da Motomax Administradora de Consórcios Ltda.?
A data de correção da liquidação extrajudicial é 15 de setembro de 2011.
Qual é o nome da empresa que teve a falência decretada?
A empresa que teve a falência decretada é a Motomax Administradora de Consórcios Ltda.
Qual é o CNPJ da Motomax Administradora de Consórcios Ltda.?
O CNPJ da Motomax Administradora de Consórcios Ltda. é 64.476.807/0001-88.

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