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Designa comissão para inquérito na Universicred Cooperativa em liquidação extrajudicial.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso III, do Regimento Interno, com base no art. 41, parágrafo 2º, da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 4º do Regulamento Anexo à Portaria nº 77.801, de 9 de agosto de 2013,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica designada para proceder a inquérito na empresa Universicred Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Asoec – Associação Salgado de Oliveira – Em liquidação extrajudicial (CNPJ 07.042.196/0001-26), com sede na cidade de Niterói (RJ), Comissão composta por Valter Guedes dos Santos (Matrícula 9.450.600-0), na função de Presidente, Wilson Ferreira Ribeiro (Matrícula 9.874.070-9), na função de Relator e João Edmilson do Nascimento (Matrícula 4.842.790-X), na função de Assistente, todos servidores do Banco Central do Brasil.
Art. 2º Fica assinalado o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da data de instalação da referida Comissão de Inquérito.
Sidnei Corrêa Marques
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