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Divulga declaração de propósito da Unicred Rio Claro e Região sobre alteração estatutária e transformação em cooperativa de crédito de livre admissão.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no Jornal Diário do Rio Claro, nos dias 20 e 21 de março de 2014, em atendimento ao disposto na Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010 e na Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE, PEQUENOS EMPRESARIOS, MICROEMPRESARIOS E MICROEMPREENDEDORES DE RIO CLARO LTDA - UNICRED RIO CLARO - CNPJ nº 01.259.518/0001-07 - NIRE nº 35400039213 - REGISTRO NA OCESP nº 1234, por intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembleia Geral Extraordinária de 13 de março de 2013 e de 24 de outubro de 2013 deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de associados e, Reunião do Conselho de Administração de 22 de janeiro de 2014, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE RIO CLARO E REGIÃO LTDA. - UNICRED RIO CLARO E REGIÃO
Local da sede: Avenida 9 nº 783, centro, CEP 13.500-360, Rio Claro/SP
Área de atuação: Municípios de Analândia, Corumbataí, Ipeuna, Iracemápolis, Itirapina, Rio Claro e Santa Gertrudes, todas no Estado de São Paulo.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no artigo 2º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, para o exercício de cargos de administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
Banco Central do Brasil
Departamento de Organização do Sistema Financeiro – DEORF
Gerência Técnica em Belo Horizonte – GTBHO
Avenida Álvares Cabral nº 1.605 – Santo Agostinho
CEP 30.170-001 – Belo Horizonte/MG
Rio Claro, 18 de março de 2014.
Dra. Claudete Mendes Normandia Moreira - Presidente do Conselho de Administração CPF 305.163.157-49
Dr. Hélio Aldo Epiphanio - Vice-Presidente do Conselho de Administração CPF 016.047.408-68
Dra. Egidia Witzel Beltrame – Secretária do Conselho de Administração e Diretora Executiva da Diretoria Executiva CPF 021.212.448-08
Dr. Felipe Bedran Filho - Membro Vogal do Conselho de Administração CPF 020.379.998-44
Dr. Guilherme Alves Neto - Membro Vogal do Conselho de Administração CPF n.º 305.150.337-15
Dr. Jofrei Rubini - Membro Vogal do Conselho de Administração CPF 071.537.838-49
Dra. Sonia Maria Luchin - Membro Vogal do Conselho de Administração CPF 369.019.547-00
Dr. Arlindo José Romani Filho - Diretor Comercial CPF n.º 017.322.118-17
Dr. Luiz Eduardo Volpato – Diretor Administrativo CPF 834.900.008-20
Dr. Sidney Tadeu Denari – Diretor Financeiro CPF 444.308.418-53”
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro
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