Comunicado
25/03/2014
#49661

Comunicado Nº 25.503

Estabelece critérios para a comercialização de moedas comemorativas no Brasil.


         O Banco Central do Brasil, com base no disposto nos incisos I e II do art. 10 da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 1º da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, torna público os critérios para a comercialização de moedas comemorativas no território nacional.


2.      As moedas comemorativas serão colocadas à venda a partir da data e do horário estabelecidos na forma do Comunicado de lançamento, a ser publicado no Diário Oficial da União, que também informará os locais de comercialização e os quantitativos disponíveis. Caso seja autorizado o lançamento de tiragens complementares, essas novas tiragens serão comunicadas oportunamente, por meio do sítio do Banco Central na internet, no endereço eletrônico www.bcb.gov.br, campo ‘Notícias’, sem prejuízo de eventual adoção de outros meios de divulgação.


3.      Em razão das quantidades autorizadas de emissão de cada moeda, o Banco Central do Brasil poderá adotar critérios para limitar o volume da comercialização de moedas comemorativas para os interessados, considerando:

         I - dar oportunidade de aquisição para o maior número possível de pessoas;
         II – a demanda nas diferentes regiões geográficas do País; e
         III – a intensidade da procura no período após o lançamento.


4.       Os limites adotados serão divulgados publicamente nos locais de comercialização, bem como no sítio da Autarquia na internet.



                               João Sidney de Figueiredo Filho
                          Chefe do Departamento do Meio Circulante


 

Perguntas e respostas

Quais critérios o Banco Central do Brasil pode adotar para limitar o volume de comercialização de moedas comemorativas?
O Banco Central do Brasil pode adotar critérios para limitar o volume de comercialização de moedas comemorativas considerando: I - dar oportunidade de aquisição para o maior número possível de pessoas; II – a demanda nas diferentes regiões geográficas do País; e III – a intensidade da procura no período após o lançamento.
Quais leis fundamentam os critérios para a comercialização de moedas comemorativas no Brasil?
Os critérios para a comercialização de moedas comemorativas no Brasil são fundamentados nos incisos I e II do art. 10 da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 1º da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995.
Como são divulgadas as informações sobre a venda de moedas comemorativas?
As informações sobre a venda de moedas comemorativas são divulgadas por meio de um Comunicado de lançamento publicado no Diário Oficial da União, que informa a data, horário, locais de comercialização e os quantitativos disponíveis. Caso haja tiragens complementares, essas serão comunicadas no sítio do Banco Central na internet, no campo ‘Notícias’.
Onde são divulgados os limites adotados para a comercialização de moedas comemorativas?
Os limites adotados para a comercialização de moedas comemorativas são divulgados publicamente nos locais de comercialização e no sítio do Banco Central na internet.

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