Norma
24/04/2014
#63195

Ato de Diretor Nº 523

Designa comissão para reabrir inquéritos em empresas em liquidação extrajudicial e convidar ex-administrador a apresentar alegações.

 O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso III, do Regimento Interno, com base no art. 41 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e

Considerando decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região que, em sede de apelação, reformou sentença em mandado de segurança, concedendo-o para declarar nulidade parcial, exclusivamente em relação ao impetrante, dos inquéritos procedidos nas empresas Oboé Crédito, Financiamento e Investimento S.A. e Oboé Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., nos autos do processo nº 0012052-79.2012.4.05.8100,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica designada Comissão para reabrir os inquéritos procedidos nas empresas Oboé Crédito, Financiamento e Investimento S.A., CNPJ 01.432.688/0001-41, e Oboé Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ 01.581.283/0001-75, ambas em liquidação extrajudicial, para o fim específico de convidar o senhor ANTÔNIO DE PÁDUA LOPES DE FREITAS, CPF 010.133.003-00, ex-administrador daquelas empresas, a apresentar suas alegações e explicações referentes às conclusões dos referidos inquéritos.

Art. 2º A Comissão será composta por FRANCISCO PONTE DE ALMEIDA JUNIOR, matrícula 3.479.882-X, na função de Presidente; JOSÉ ROBERTO NUNES PIRES, matrícula 5.835.061-6, na função de Relator; e LUÍS SÉRGIO MARQUES DA SILVA, matrícula 6.368.968-5, na função de Assistente. 

Art. 3º Fica assinalado o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de relatório complementar, contado esse prazo a partir da data de instalação da referida Comissão.

                    

                     Sidnei Corrêa Marques

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para a apresentação do relatório complementar pela Comissão?
O prazo para a apresentação do relatório complementar é de 60 dias, contados a partir da data de instalação da Comissão.
Quem são os membros da Comissão e quais são suas funções?
A Comissão é composta por Francisco Ponte de Almeida Junior, na função de Presidente; José Roberto Nunes Pires, na função de Relator; e Luís Sérgio Marques da Silva, na função de Assistente.
Qual é a base legal para a decisão mencionada no documento?
A base legal para a decisão é o art. 41 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
Qual é o objetivo da Comissão designada no documento?
A Comissão foi designada para reabrir os inquéritos nas empresas Oboé Crédito, Financiamento e Investimento S.A. e Oboé Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., com o objetivo específico de convidar o ex-administrador Antônio de Pádua Lopes de Freitas a apresentar suas alegações e explicações referentes às conclusões dos inquéritos.
Qual foi a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região mencionada no documento?
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em sede de apelação, reformou sentença em mandado de segurança, declarando nulidade parcial dos inquéritos procedidos nas empresas Oboé Crédito, Financiamento e Investimento S.A. e Oboé Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., exclusivamente em relação ao impetrante.
Qual é a função do Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil?
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil exerce suas atribuições conforme o art. 18, inciso III, do Regimento Interno do Banco Central.

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