Norma
30/04/2014
#47703

Ato do Presidente Nº 1.270

Cessa a liquidacao extrajudicial da Euro Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A. e dispensa o liquidante Jorge Linoff Comunale.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com fundamento no art. 19, alínea “d”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e

Considerando a decretação da falência da empresa por sentença de 12 de fevereiro de 2014, prolatada pela Dra. Marcia Cunha Silva Araujo de Carvalho, Juíza Titular da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro (RJ), publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro de 17 de fevereiro de 2014, e a nomeação do Senhor Jaime Nader Canha para exercer o cargo de Administrador Judicial, nos autos do processo nº 0332949-45.2013.8.19.0001,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica cessada a liquidação extrajudicial da Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ 05.006.016/0001-25, com sede no Rio de Janeiro, a que foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.158, de 16 de junho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2009.

Art. 2º  Fica dispensado do encargo de liquidante o Senhor Jorge Linoff Comunale, carteira de identidade nº 5282 – Corecon/RJ e CPF 012.241.587-68.

 

               Alexandre Antonio Tombini

Perguntas e respostas

Qual foi a sentença proferida pela Dra. Marcia Cunha Silva Araujo de Carvalho?
A Dra. Marcia Cunha Silva Araujo de Carvalho, Juíza Titular da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, decretou a falência da Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. em sentença de 12 de fevereiro de 2014, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro em 17 de fevereiro de 2014.
Qual é a função do Presidente do Banco Central do Brasil mencionada no texto?
O Presidente do Banco Central do Brasil exerce suas atribuições com base no art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e no art. 19, alínea 'd', da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
Quem assinou a resolução mencionada no texto?
A resolução foi assinada por Alexandre Antonio Tombini.
Quem foi nomeado Administrador Judicial no processo de falência da Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.?
O Senhor Jaime Nader Canha foi nomeado Administrador Judicial no processo de falência da Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., nos autos do processo nº 0332949-45.2013.8.19.0001.
Quem foi dispensado do encargo de liquidante da Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.?
O Senhor Jorge Linoff Comunale, carteira de identidade nº 5282 – Corecon/RJ e CPF 012.241.587-68, foi dispensado do encargo de liquidante da Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
O que foi resolvido no Art. 1º da decisão do Presidente do Banco Central do Brasil?
No Art. 1º, foi resolvido que a liquidação extrajudicial da Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ 05.006.016/0001-25, com sede no Rio de Janeiro, cessaria. A empresa havia sido submetida à liquidação extrajudicial pelo Ato do Presidente nº 1.158, de 16 de junho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2009.

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