Revogada Norma
26/05/2014
#71672

Resolução Nº 4.333

Altera o limite de financiamento para ações de saneamento ambiental.

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O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23 de maio de 2014, com fundamento no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O inciso VI do caput do art. 9º-B da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“VI - até R$29.450.000.000,00 (vinte e nove bilhões e quatrocentos e cinquenta milhões de reais) destinados ao financiamento de ações de saneamento ambiental, observado o disposto no § 1º.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



                        Alexandre Antonio Tombini
                  Presidente do Banco Central do Brasil

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