Revogada Norma
26/05/2014
#53024

Resolução Nº 4.335

Estabelece regras para operações de financiamento vinculadas à exportação de bens ou serviços nacionais.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23 de maio de 2014, com base no art. 4º, incisos V, VI, XVII e XXXI, da referida Lei, e no art. 3º da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001,

R E S O L V E U :

Art. 1º  As operações de financiamento vinculadas à exportação de bens ou serviços nacionais, previstas no art. 2º-A da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, atenderão ao disposto nesta Resolução.

Art. 2º  Nas operações de financiamento a que se refere o art. 1º serão pactuadas as condições aplicadas internacionalmente nesse tipo de operação e serão demandadas dos países tomadores apenas garantias soberanas.

Art. 3º  O nível máximo de desconto concedido para financiamento a países com limitações de acesso a financiamento de mercado será de até 35% (trinta e cinco por cento).

Art. 4º  As operações de financiamento concedidas ao amparo desta Resolução não poderão exceder, a cada ano, 25% (vinte e cinco por cento) da dotação orçamentária do Programa de Financiamento às Exportações (Proex), modalidade financiamento, incluindo eventuais créditos adicionais.

Art. 5º  Para o cálculo do desconto de que trata o art. 3º, será aplicada a fórmula constante do Anexo a esta Resolução.

Art. 6º  A concessão dos financiamentos previstos no art. 1º desta Resolução observará, para efeito do cumprimento do art. 3º, as seguintes condições financeiras:

I - prazo máximo do financiamento: 25 (vinte e cinco) anos;

II - carência máxima do financiamento: 10 (dez) semestres; e

III - taxa de juros do financiamento: não inferior a 0,5% a.a. (cinco décimos por cento ao ano).

Art. 7º  Aplica-se subsidiariamente às operações referidas nesta Resolução o disposto na Resolução nº 2.575, de 17 de dezembro de 1998.

Art. 8º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º  Fica revogada a Resolução nº 3.512, de 30 de novembro de 2007.



                          Alexandre Antonio Tombini
                    Presidente do Banco Central do Brasil

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 4.335, DE 26 DE MAIO DE 2014

                 VF - VP
             D = ------- * 100
                    VF

             Em que:
             D:  desconto a ser concedido;
             VF: valor de face das exportações;
VP: valor presente dos pagamentos previstos no cronograma de amortização com base em taxa de desconto usualmente aplicada pelos organismos multilaterais.

Perguntas e respostas

Qual é o limite anual para as operações de financiamento concedidas ao amparo da resolução?
O limite anual é de 25% da dotação orçamentária do Programa de Financiamento às Exportações (Proex), modalidade financiamento, incluindo eventuais créditos adicionais.
Quais são as condições financeiras para a concessão dos financiamentos previstos na resolução?
As condições financeiras são: prazo máximo do financiamento de 25 anos, carência máxima de 10 semestres, e taxa de juros não inferior a 0,5% ao ano.
Quais são as condições aplicadas às operações de financiamento mencionadas?
As condições aplicadas são aquelas internacionalmente aceitas para esse tipo de operação, e são demandadas garantias soberanas dos países tomadores.
Qual é a base legal para a resolução mencionada?
A base legal para a resolução é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 4º, incisos V, VI, XVII e XXXI, da mesma lei, além do art. 3º da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001.
Qual resolução foi revogada pela nova resolução?
Foi revogada a Resolução nº 3.512, de 30 de novembro de 2007.
Qual é o nível máximo de desconto concedido para financiamento a países com limitações de acesso a financiamento de mercado?
O nível máximo de desconto concedido é de até 35%.
Como é calculado o desconto mencionado na resolução?
O desconto é calculado utilizando a fórmula: D = (VF - VP) / VF * 100, onde D é o desconto a ser concedido, VF é o valor de face das exportações, e VP é o valor presente dos pagamentos previstos no cronograma de amortização com base em taxa de desconto usualmente aplicada pelos organismos multilaterais.
Qual resolução é aplicada subsidiariamente às operações mencionadas?
Aplica-se subsidiariamente a Resolução nº 2.575, de 17 de dezembro de 1998.
Quando a resolução entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quais operações são abrangidas pela resolução?
A resolução abrange operações de financiamento vinculadas à exportação de bens ou serviços nacionais, conforme previsto no art. 2º-A da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001.

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