Comunicado
28/05/2014
#67558

Comunicado Nº 25.911

Divulga declaração de propósito para exercício de cargo no Fundo Garantidor de Créditos.

Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada nos jornais Valor Econômico e O Estado de São Paulo, nos dias 26 e 27 de maio de 2014, em atendimento ao disposto na Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, e na Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012:

"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO

RENÊ SANDA, inscrito no cadastro de pessoas físicas, sob o nº 050.142.628-05 e portador da cédula de identidade R.G. nº 11.583.184-8 SSP-SP declara a intenção de exercer o cargo de Conselheiro Efetivo do Conselho de Administração no FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS – FGC e que preenche as condições estabelecidas no art. 2º do regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 02 de agosto de 2012.
Esclarece que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 dias contados da divulgação, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhando da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
 
BANCO CENTRAL DO BRASIL – DEORF
Departamento de Organização do Sistema Financeiro
SBS, Quadra 3, Bloco "B" – 19.º andar - Edifício Sede
70074-900 Brasília, DF”

Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para apresentar objeções à Declaração de Propósito?
O prazo para apresentar objeções à Declaração de Propósito é de 15 dias contados a partir da divulgação da declaração.
O que é a Declaração de Propósito?
A Declaração de Propósito é um documento publicado em jornais para informar a intenção de uma pessoa em exercer um cargo específico, neste caso, o de Conselheiro Efetivo do Conselho de Administração do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Ela atende às exigências da Resolução nº 4.122 e da Circular nº 3.611 do Banco Central do Brasil.
O que deve acompanhar as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser acompanhadas de documentação comprobatória e os autores devem estar devidamente identificados.
O que é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC)?
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade que oferece proteção aos depositantes e investidores no sistema financeiro, garantindo o ressarcimento de depósitos e investimentos em caso de falência de instituições financeiras.
Para onde devem ser enviadas as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, especificamente ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (DEORF), no endereço: SBS, Quadra 3, Bloco 'B' – 19.º andar - Edifício Sede, 70074-900 Brasília, DF.
Quem assinou a Declaração de Propósito publicada?
A Declaração de Propósito foi assinada por Adalberto Gomes da Rocha, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil.
Quem é RENÊ SANDA?
RENÊ SANDA é a pessoa que declarou a intenção de exercer o cargo de Conselheiro Efetivo do Conselho de Administração no Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Ele é identificado pelo CPF nº 050.142.628-05 e pela cédula de identidade R.G. nº 11.583.184-8 SSP-SP.
Quais documentos regulamentam a Declaração de Propósito?
A Declaração de Propósito é regulamentada pela Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, e pela Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012, do Banco Central do Brasil.

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