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Decreta a liquidação extrajudicial da Vila Velha Administradora de Consórcios Ltda e nomeia seu liquidante.
O Departamento de Liquidações Extrajudiciais (Deliq) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, mediante o Ato do Presidente nº 1.271, desta data, com fundamento nos arts. 7º, inciso VII, e 39, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, e nos arts. 15, inciso I, alínea “a” e “b”, § 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, foi decretada a liquidação extrajudicial da VILA VELHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (CNPJ 36.031.169/0001-56) e nomeado como seu liquidante o Sr. Antonio Pinto da Silva e Sá.
2. Em decorrência, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, combinado com o art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, tornam-se indisponíveis os bens do controlador e ex-administrador, que atuou nos doze meses anteriores a esta data, a seguir identificado:
Controlador e ex-administrador:
PAULO ROBERTO RICIO (CPF 334.603.967-68), brasileiro, divorciado, economista, portador da carteira de identidade 3338360, emitida pelo IFP-RJ, residente e domiciliado em Vila Velha (ES).
3. Eventuais informações a respeito da existência de bens inscritos ou registrados nas instituições referidas no item 1, em nome de Vila Velha Administradora de Consórcios Ltda, devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, no endereço de sua sede, à Praça Presidente Getúlio Vargas, 35 - sala 311 - Centro - Cep 29010-925 - Vitória - ES.
José Reynaldo de Almeida Furlani
Chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais (Deliq)
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