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Decreta a liquidação extrajudicial da Guarumoto Administração de Consórcios S/C Ltda.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, anexo à Portaria n° 29.971, de 4 de março de 2005, com fundamento nos arts. 7º, inciso VII, e 39, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, e nos arts. 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, § 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando o comprometimento patrimonial e financeiro da administradora de consórcios;
Considerando a existência de graves violações às normas legais e estatutárias que disciplinam a atividade da instituição, conforme consta do Processo Eletrônico nº 11.880,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Guarumoto Administração de Consórcios S/C Ltda., CNPJ 51.260.933/0001-59, sediada em Guarulhos (SP).
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Eigi Higuchi, carteira de identidade 5.033.243 - SSP/SP e CPF 496.150.688-53.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 26 de maio de 2014.
Alexandre Antonio Tombini
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