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O Departamento de Liquidações Extrajudiciais (Deliq) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, mediante o Ato do Presidente nº 1.274, desta data, com fundamento no artigo 1º, incisos I e III, da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001, e nos artigos 15, inciso I, alínea “a”, § 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, foi decretada a liquidação extrajudicial da AJB CRED - SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA. (CNPJ 10.494.944/0001-16) e nomeado como seu liquidante o Sr. Jorge Mauro do Rego Mergulhão.
2.Em decorrência, nos termos do artigo 36 da Lei nº 6.024, de 13 de março 1974, combinado com o artigo 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, tornam-se indisponíveis os bens dos controladores e ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores a esta data, a seguir identificados:
Controladores e ex-administradores:
ALCEU JOSE DE BORTOLI (CPF 305.324.850-68), brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da carteira de identidade nº 7023379014, SSP/RS, residente e domiciliado em Florianópolis (SC);
DARTAGNAN BALSEVICIUS JUNIOR (CPF 124.927.168-13), brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da carteira de identidade nº 6010876, SSP/SC, residente e domiciliado em Florianópolis (SC).
3.Eventuais informações a respeito da existência de bens inscritos ou registrados nas instituições referidas no item 1, em nome de AJB Cred - Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte Ltda., devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, no endereço de sua sede, à Rua Alvaro de Carvalho, 290, 2º andar, Centro – 88010-975 – Florianópolis – SC.
José Reynaldo de Almeida Furlani
Chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais (Deliq)
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