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Designa comissão para inquérito na Vila Velha Administradora de Consórcios Ltda. em liquidação extrajudicial.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso III, do Regimento Interno, com base no art. 41, parágrafo 2º, da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 4º do Regulamento Anexo à Portaria nº 77.801, de 9 de agosto de 2013,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica designada para proceder a inquérito na Vila Velha Administradora de Consórcios Ltda. – Em liquidação extrajudicial (CNPJ 36.031.169/0001-56), com sede na cidade de Vitória (ES), Comissão composta por Hilson José Alves de Medeiros (Matrícula 4.207.060-0), na função de Presidente, e Benny Kessel (Matrícula 1.631.444-1), na função de Relator, ambos servidores do Banco Central do Brasil.
Art. 2º Fica assinalado o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da data de instalação da referida Comissão de Inquérito.
Sidnei Corrêa Marques
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