Comunicado
31/07/2014
#49486

Comunicado Nº 26.231

Comunica os percentuais de remuneração básica da poupança e o limite máximo de taxa de juros para contratos do SFH para o mês de agosto.

 

Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:

 

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de agosto, é de 0,9411% (nove mil, quatrocentos e onze décimos de milésimo por cento);

 

II – o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de agosto, é de 13,0540% a.a.(treze inteiros e quinhentos e quarenta décimos de milésimo por cento ao ano).

 

     Tulio José Lenti Maciel

Chefe do Departamento Econômico

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