Revogada Norma
31/07/2014
#57861

Resolução Nº 4.351

Estabelece condições específicas para operações de crédito rural em municípios da Sudene com estado de calamidade por seca ou estiagem.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 31 de julho de 2014, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O item 13 da Seção 6 (Normas Transitórias) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural (MCR), passa a vigorar com a seguinte redação:

“13 - No ano agrícola 2014/2015, as operações de crédito rural realizadas por produtores cujo empreendimento esteja localizado em municípios da área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), com decretação de estado de calamidade ou situação de emergência em função de seca ou estiagem reconhecida pelo Ministério da Integração Nacional, ficam sujeitas às normas gerais do crédito rural e às seguintes condições específicas:

..................................................................

d) o disposto neste item se aplica somente às operações a serem contratadas até 30/12/2014, nos municípios cujo reconhecimento de estado de calamidade ou situação de emergência tenha ocorrido no período de 1º/1/2014 a 30/6/2014, conforme lista do Ministério da Integração Nacional.” (NR)

Art. 2º  O item 2 da Seção 2 (Normas Transitórias) do Capítulo 8 (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural – Pronamp) do MCR passa a vigorar com a seguinte redação:

“2 - No ano agrícola 2014/2015, as operações de crédito rural no âmbito do Pronamp realizadas por produtores cujo empreendimento esteja localizado em municípios da área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), com decretação de estado de calamidade ou situação de emergência em função de seca ou estiagem reconhecida pelo Ministério da Integração Nacional, ficam sujeitas às seguintes condições específicas:

..................................................................

d) o disposto neste item se aplica somente às operações a serem contratadas até 30/12/2014, nos municípios cujo reconhecimento de estado de calamidade ou situação de emergência tenha ocorrido no período de 1º/1/2014 a 30/6/2014, conforme lista do Ministério da Integração Nacional.” (NR)

Art. 3º  Os itens 9 e 10 da Seção 18 (Normas Transitórias) do Capítulo 10 do MCR passam a vigorar com a seguinte redação:

“9 - No ano agrícola 2014/2015, as operações de crédito rural de custeio realizadas por agricultores familiares cujo empreendimento esteja localizado em municípios da área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), com decretação de estado de calamidade ou situação de emergência em função de seca ou estiagem reconhecida pelo Ministério da Integração Nacional, ficam sujeitas às normas gerais do Pronaf e às seguintes condições específicas:

..................................................................

d) o disposto neste item se aplica somente às operações a serem contratadas até 30/12/2014, nos municípios cujo reconhecimento de estado de calamidade ou situação de emergência tenha ocorrido no período de 1º/1/2014 a 30/6/2014, conforme lista do Ministério da Integração Nacional.” (NR)

“10 - No ano agrícola 2014/2015, as operações de crédito rural de investimento realizadas por agricultores familiares cujo empreendimento esteja localizado em municípios da área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), com decretação de estado de calamidade ou situação de emergência em função de seca ou estiagem reconhecida pelo Ministério da Integração Nacional, ficam sujeitas às normas gerais do Pronaf e às seguintes condições específicas:

..................................................................

c) o disposto neste item se aplica somente às operações a serem contratadas até 30/12/2014, nos municípios cujo reconhecimento de estado de calamidade ou situação de emergência tenha ocorrido no período de 1º/1/2014 a 30/6/2014, conforme lista do Ministério da Integração Nacional.” (NR)

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                     Alexandre Antonio Tombini
                            Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Quando a Resolução mencionada entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O que é o Manual de Crédito Rural (MCR)?
O Manual de Crédito Rural (MCR) é um documento que compila normas e diretrizes para operações de crédito rural no Brasil, regulamentando aspectos como financiamento, condições de pagamento e critérios de elegibilidade.
Quais são as condições específicas para operações de crédito rural no ano agrícola 2014/2015 em municípios da área da Sudene?
No ano agrícola 2014/2015, as operações de crédito rural em municípios da área de abrangência da Sudene, com estado de calamidade ou emergência devido à seca ou estiagem reconhecida pelo Ministério da Integração Nacional, devem seguir normas gerais do crédito rural e condições específicas, aplicáveis apenas a operações contratadas até 30/12/2014, com reconhecimento de calamidade ou emergência entre 1º/1/2014 e 30/6/2014.
Quais são as condições específicas para operações de crédito rural no âmbito do Pronamp no ano agrícola 2014/2015?
No ano agrícola 2014/2015, as operações de crédito rural no âmbito do Pronamp em municípios da área de abrangência da Sudene, com estado de calamidade ou emergência devido à seca ou estiagem reconhecida pelo Ministério da Integração Nacional, devem seguir condições específicas, aplicáveis apenas a operações contratadas até 30/12/2014, com reconhecimento de calamidade ou emergência entre 1º/1/2014 e 30/6/2014.
O que é a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)?
A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) é uma autarquia federal brasileira responsável por promover o desenvolvimento econômico e social da região Nordeste do Brasil.
Quais são as condições específicas para operações de crédito rural de custeio no âmbito do Pronaf no ano agrícola 2014/2015?
No ano agrícola 2014/2015, as operações de crédito rural de custeio no âmbito do Pronaf em municípios da área de abrangência da Sudene, com estado de calamidade ou emergência devido à seca ou estiagem reconhecida pelo Ministério da Integração Nacional, devem seguir normas gerais do Pronaf e condições específicas, aplicáveis apenas a operações contratadas até 30/12/2014, com reconhecimento de calamidade ou emergência entre 1º/1/2014 e 30/6/2014.
O que é o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp)?
O Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) é uma iniciativa do governo brasileiro destinada a apoiar financeiramente médios produtores rurais, facilitando o acesso ao crédito para custeio e investimento em suas atividades.
Quais são as condições específicas para operações de crédito rural de investimento no âmbito do Pronaf no ano agrícola 2014/2015?
No ano agrícola 2014/2015, as operações de crédito rural de investimento no âmbito do Pronaf em municípios da área de abrangência da Sudene, com estado de calamidade ou emergência devido à seca ou estiagem reconhecida pelo Ministério da Integração Nacional, devem seguir normas gerais do Pronaf e condições específicas, aplicáveis apenas a operações contratadas até 30/12/2014, com reconhecimento de calamidade ou emergência entre 1º/1/2014 e 30/6/2014.

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