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Determina o levantamento da indisponibilidade dos bens de ex-administrador da Rural Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. em liquidação extrajudicial.
Comunico que o Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural (Diorf), no uso de suas atribuições legais, por meio de decisão de 8 de agosto de 2014, exarada nos autos do Processo 1401596075, com fundamento no relatório da Comissão instaurada pelo Ato de Diretor nº 502, de 19 de agosto de 2013, para realizar o inquérito de que trata o art. 41 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, na Rural Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. – Em Liquidação Extrajudicial (CNPJ nº 17.360.777/0001-60), e em conformidade com o disposto no art. 44 da referida lei, de 1974, determinou o levantamento da indisponibilidade dos bens do Sr. Geraldo Henrique de Castro (CPF nº 749.689.716-72), indicado como ex-administrador da referida instituição no Comunicado nº 24.284, de 2 de agosto de 2013.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
Chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais (Deliq)
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