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Publica declaração de propósito da Cooperativa de Crédito Rural de Cacoal Ltda. sobre alteração estatutária para cooperativa de crédito de livre admissão.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal Diário da Amazônia, nos dias 16 e 17 de agosto de 2014, em atendimento ao disposto na Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010 e na Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa de Crédito Rural de Cacoal Ltda., por intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembleia Geral Extraordinária de 07 de agosto de 2014 deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO LESTE DE RONDÔNIA LTDA – CREDISIS LESTE
Local da sede: Cacoal/RO
Área de atuação: Alta Floresta do Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Cabixi, Cacoal (sede), Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Espigão do Oeste, Ministro Andreazza, Nova Brasilândia D´Oeste, Novo Horizonte do Oeste, Parecis, Pimenta Bueno, Pimenteiras do Oeste, Rolim de Moura, Santa Luzia D´Oeste, São Felipe D´Oeste, Vale do Paraiso e Vilhena no Estado de Rondônia e Aripuanã, Colniza, Comodoro e Juina no Estado de Mato Grosso.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no artigo 2º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, para o exercício de cargos de administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
Banco Central do Brasil
Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf)
Gerência-Técnica em Recife (GTREC)
Rua da Aurora, 1.259 – 3º andar – Santo Amaro
50040-090 Recife – PE
Cacoal/RO, 12 de agosto de 2014
Gilmar Luiz Odorisi, Diretor Presidente
Vornei Bernardes da Costa, Diretor Financeiro”
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro
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