Norma
26/08/2014
#49301

Ato do Presidente Nº 1.277

Cessa a liquidação extrajudicial da Terra Cia. de Crédito Imobiliário e dispensa o liquidante responsável.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, com fundamento no art. 19, alínea “d”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,

Considerando a decretação da falência da empresa por sentença de 2 de maio de 2014, prolatada pelo Dr. Claudio de Paula Pessoa, Juiz da 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências de Fortaleza (CE), publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Ceará de 8 de maio de 2014, e a nomeação da Senhora Lise Vasconcelos Barroso para exercer o cargo de Administradora Judicial, nos autos do processo nº 0850252-41.2014.8.06.0001,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica cessada a liquidação extrajudicial da Terra Cia. de Crédito Imobiliário, CNPJ 07.311.814/0001-96, com sede em Fortaleza, a que foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.241, de 17 de janeiro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2013.

Art. 2º  Fica dispensado do encargo de liquidante o Senhor Eliatan de Castro Machado, carteira de identidade nº 457978 – SSP/CE e CPF 053.228.803-30.



                               Alexandre Antonio Tombini

Perguntas e respostas

Qual foi a sentença decretada em 2 de maio de 2014?
A sentença decretada em 2 de maio de 2014 foi a falência da Terra Cia. de Crédito Imobiliário.
Quem foi dispensado do encargo de liquidante da Terra Cia. de Crédito Imobiliário?
O Senhor Eliatan de Castro Machado foi dispensado do encargo de liquidante.
O que foi resolvido no Art. 1º da decisão do Presidente do Banco Central do Brasil?
O Art. 1º resolve que fica cessada a liquidação extrajudicial da Terra Cia. de Crédito Imobiliário.
Qual foi o ato que submeteu a Terra Cia. de Crédito Imobiliário à liquidação extrajudicial?
O Ato do Presidente nº 1.241, de 17 de janeiro de 2013, submeteu a Terra Cia. de Crédito Imobiliário à liquidação extrajudicial.
Qual é a base legal utilizada pelo Presidente do Banco Central do Brasil para tomar a decisão mencionada?
A base legal utilizada é o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil e o art. 19, alínea “d”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
Qual é o número do processo relacionado à falência da Terra Cia. de Crédito Imobiliário?
O número do processo é 0850252-41.2014.8.06.0001.
Quando e onde foi publicada a sentença de falência da Terra Cia. de Crédito Imobiliário?
A sentença de falência foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Ceará em 8 de maio de 2014.
Quando foi publicado o ato que submeteu a Terra Cia. de Crédito Imobiliário à liquidação extrajudicial?
O ato foi publicado no Diário Oficial da União em 21 de janeiro de 2013.
Onde está localizada a sede da Terra Cia. de Crédito Imobiliário?
A sede da Terra Cia. de Crédito Imobiliário está localizada em Fortaleza, Ceará.
O que foi resolvido no Art. 2º da decisão do Presidente do Banco Central do Brasil?
O Art. 2º resolve que o Senhor Eliatan de Castro Machado fica dispensado do encargo de liquidante.
Qual é o CNPJ da Terra Cia. de Crédito Imobiliário?
O CNPJ da Terra Cia. de Crédito Imobiliário é 07.311.814/0001-96.
Quem foi nomeada como Administradora Judicial no processo de falência da Terra Cia. de Crédito Imobiliário?
A Senhora Lise Vasconcelos Barroso foi nomeada como Administradora Judicial.
Quem prolatou a sentença de falência da Terra Cia. de Crédito Imobiliário?
A sentença de falência foi prolatada pelo Dr. Claudio de Paula Pessoa, Juiz da 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências de Fortaleza (CE).

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