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Divulga declaração de propósito sobre alteração estatutária e transformação em cooperativa de crédito de livre admissão da Cooperativa Centro Brasileira.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no Jornal O Popular, nos dias 5 e 6 de setembro de 2014, em atendimento ao disposto na Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010 e na Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
I - Os signatários abaixo identificados, na condição de administradores da Cooperativa Centro Brasileira de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde Ltda por intermédio do presente instrumento, DECLARAM que:
a) a Assembleia Geral Extraordinária de 04/09/2013, Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de 18/03/2014 e Assembleia Geral Extraordinária de 22/07/2014 deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda.
Local da sede: Avenida T-8, nº 109, Quadra L-24, Lote 1/6 e 15, Setor Marista, Goiânia, Goiás, CEP: 74150-060.
Área de atuação:
I - ao município sede, no Estado de Goiás;
II - aos seguintes municípios, todos no Estado de Goiás: Aparecida de Goiânia, Abadia de Goiás, Abadiânia, Adelândia, Água Fria de Goiás, Água Limpa, Águas Lindas, Alexânia, Aloândia, Americano do Brasil, Anhanguera, Anicuns, Araçu, Aragoiânia, Avelinópolis, Bela Vista de Goiás, Bom Jesus de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Buriti Alegre, Cabeceiras, Cachoeira Dourada, Caldas Novas, Caldazinha, Campestre de Goiás, Campo Alegre de Goiás, Catalão, Caturaí, Cezarina, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Corumbaíba, Cristalina, Cristianópolis, Cromínia, Cumari, Damolândia, Davinópolis, Edealina, Edéia, Firminópolis, Formosa, Goianápolis, Goiandira, Goianira, Goiatuba, Guapó, Hidrolândia, Iaciara, Inaciolândia, Indiara, Inhumas, Ipameri, Itaberaí, Itauçu, Itumbiara, Jandaia, Joviânia, Leopoldo de Bulhões, Luziânia, Mairipotaba, Marzagão, Mimoso de Goiás, Morrinhos, Mossâmedes, Nazário, Nerópolis, Nova Aurora, Nova Veneza, Novo Gama, Orizona, Ouvidor, Padre Bernardo, Palmeiras de Goiás, Palmelo, Palminópolis, Panamá, Piracanjuba, Pirenópolis, Pires do Rio, Planaltina, Pontalina, Porteirão, Professor Jamil, Rio Quente, Sanclerlândia, Santa Bárbara de Goiás, Santa Cruz de Goiás, Santo Antônio de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, São Luiz dos Montes Belos, São Miguel do Passa Quatro, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás, Três Ranchos, Trindade, Turvânia, Urutaí, Valparaíso, Varjão, Vianópolis, Vicentinópolis, Vila Boa;
III - ao Estado do Tocantins: nos municípios de Araguaína, Gurupi e Palmas;
IV - ao Distrito Federal.
b) não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público;
c) preenchem as condições estabelecidas no artigo 2º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, para o exercício de cargos de administração. Clidenor Gomes Filho, Presidente, CPF.: 195.538.201-82; Raimundo Nonato Leite Pinto, Diretor Administrativo, CPF.: 158.662.201-30; Tarciso Dagolberto Borges, Diretor Financeiro, CPF.: 082.766.501-63; Argeu Clóvis de Castro Rocha, Conselheiro Vogal, CPF.: 260.550.747-53; Dejan Rodrigues Nonato, Conselheiro Vogal, CPF.: 066.946.081-87; Geraldo de Jesus Gonsalves, Conselheiro Vogal, CPF.: 031.342.617-15; Getulivam Pinheiro de Belém, Conselheiro Vogal, CPF.: 166.702.211-34; Hélio Moreira, Conselheiro Vogal, CPF.: 002.836.901-78; Lindomar Guimarães Oliveira, Conselheiro Vogal, CPF.: 043.551.641-87; Regina Maria Santos Marques, Conselheira Vogal, CPF.: 193.647.171-04; Tânia Cristina Edreira Porto Almeida, Conselheira Vogal, CPF.: 288.993.931-68; Valdeci Pinto, Conselheiro Vogal, CPF.: 004.327.091-34
II - Os signatários abaixo identificados, por intermédio do presente instrumento, DECLARAM sua intenção de exercer cargos de administração na Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda e que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012.
Clidenor Gomes Filho, Diretor Presidente, CPF.: 195.538.201-82;
Raimundo Nonato Leite Pinto, Diretor Administrativo, CPF.: 158.662.201-30;
Tarciso Dagolberto Borges, Diretor Financeiro, CPF.: 082.766.501-63
III - Os signatários deste instrumento ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da divulgação, por aquela Autarquia, de comunicado público acerca desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
Banco Central do Brasil
DEORF/GTBHO
Avenida Álvares Cabral nº 1605, Bairro Santo Agostinho,
Belo Horizonte – MG
CEP.: 30.170-001
Goiânia, 04 de setembro de 2014.”
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro
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