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Designa substituto temporário para liquidante de quatro instituições financeiras em liquidação extrajudicial.
O Chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso III, alínea “g” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, combinado com o artigo 16 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, comunica a designação de Wanderley Benjamim de Sousa, carteira de identidade nº 1.446.280 – SSP/DF e CPF 013.055.576-20, para substituir Reginaldo Brandt Silva, nas funções de Liquidante das empresas Banco Nacional S.A. - Em liquidação extrajudicial (CNPJ 17.157.777/0001-67), Banco Nacional de Investimentos S.A. - Em liquidação extrajudicial (CNPJ 33.222.241/0001-34), Sinal S.A. Sociedade Corretora de Valores - Em liquidação extrajudicial (CNPJ 33.747.221/0001-87) e Nacional Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - Em liquidação extrajudicial (CNPJ 33.695.750/0001-84) com sedes no Rio de Janeiro, no período compreendido entre 6.10 a 24.10.2014, por motivo de afastamento temporário do Liquidante.
José Reynaldo de Almeida Furlani
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